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EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2023/GOVERNADORIA/MT

GOV-PRO-2023/00327

CONTRATANTE: GOVERNADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0035-93

CONTRATADA: AJ CAMARGO COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.035.241/0001-98

OBJETO: O presente contrato consiste na aquisição de armário cofre, para atender a demanda da Governadoria do Estado de Mato Grosso, especificamente para o Gabinete Militar.

MODALIDADE: Contratação Direta art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04102

Unidade Gestora: 0003

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 4.4.90.52.034

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários.

VALOR TOTAL: R$ 27.160,00 (vinte e sete mil e cento e sessenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 11.07.2023

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - GOVERNADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO e RAYLA BORGES SILVA- Representante da Empresa AJ CAMARGO COMÉRCIO LTDA.

PORTARIA Nº 90/2023/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 1.525/2022 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor,  fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar o contrato abaixo descrito:

 CONTRATO

PROCESSO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

   FISCAL

FISCAL SUPLENTE

014/2023/GOV

GOV-PRO-2023/00327

AJ CAMARGO COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 34.035.241/0001-98

O presente contrato consiste na aquisição de armário cofre, para atender a demanda da Governadoria do Estado de Mato Grosso, especificamente para o Gabinete Militar.

11/07/2023

A

11/07/2024

Marcos Antônio Rodrigues de Amorim

Matrícula:

91001

Allan Cesar Alves de Melo

Matrícula:

264613

Wilson Pinheiro da Silva

Matrícula:

98766

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

(Original assinado)