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PORTARIA Nº 05/2023/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa 0001/2022/CGE-MT pelos artigos 8, 9, 10 e 11;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 12/07/2023, para a conclusão dos procedimentos de Investigação Preliminar Sumária - IPS, relativa ao processo n° CGE-PRO-2022/00042, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2023.

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em exercício.

(Original assinado)