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PORTARIA Nº 294/2022/GBSES

Institui grupo para responder pela coordenação técnica das atividades relacionadas ao Sistema APLIC na Unidade Gestora Estadual.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO A Resolução normativa nº 18/2020-TP do Tribunal de Contas do Estado - TCE-MT que “Dispensa os envios físicos dos balancetes mensais e estabelece regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Estaduais de Mato Grosso por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC”

CONSIDERANDO o Artigo 7º da referida Resolução Normativa cujo teor dispõe que “Os titulares das entidades mencionadas no Artigo 1º ficam obrigados a designar dois servidores para centralizar, em nível operacional, o relacionamento com o TCE-MT.”

Considerando que o sistema APLIC é um sistema informatizado, amplamente conhecido, através do qual os órgãos jurisdicionados transmitem informações referentes à prestação de contas, via internet;

RESOLVE:

Art 1º. DESIGNAR os dois servidores, abaixo relacionados, para centralizar, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, e responder pela Coordenações Técnica das atividades relacionadas ao sistema APLIC na Unidade Gestora Estadual

NOME

CARGO

Cibele Makiyama Martins

Superintendente Contábil

Elisane Moreira de Matos Bankow

Coordenadora Contábil

Art. 2º. Haverá um grupo composto pelos membros abaixo relacionados, sendo eles os responsáveis pela inserção das informações no sistema APLIC:

MEMBRO

SETOR

Eugênia Celia da Silva Souza

Superintendência de Aquisições e Contratos

Janice Nagel Rodrigues

Superintendência de Aquisições e Contratos

Michelle da Silva Miranda

Superintendência de Aquisições e Contratos

Eliane Nunes da Silva

Superintendência de Aquisições e Contratos

Jucenildes Lemes Feitosa

Superintendência de Aquisições e Contratos

Lucas Francisco Melo Barbosa

Superintendência de Obras Reformas e Manuntenção

Art 3º. Os servidores não receberão vantagem pecuniária adicional referente a função designada.

Art 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 307/2020/GBSES.