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PORTARIA Nº 295/2022/GBSES

Institui grupo responsável pelas atividades relacionadas ao Sistema GEO-OBRAS na Unidade Gestora Estadual.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.040 de 10 de dezembro de 2013, onde altera a redação do art. 2º do Decreto nº 06, de 14 de janeiro de 2011, que alterou o Decreto nº 3.100 de 13 de maio de 2004;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico do TCE-MT de garantir qualidade e celeridade às decisões do controle externo abrangendo o aprimoramento das ferramentas e procedimentos de auditoria de obras e serviços de engenharia;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a informatização do controle externo sobra as obras e serviços de engenharia, para alcançar via sistema GEO-OBRAS, inclusive aquelas executadas diretamente pela Administração Pública, dando-lhes a necessária transparência;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 006/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, onde aprova a nova versão do Sistema GEO-OBRAS, implantada pela Resolução Normativa 06/2008, a qual estabelece prazos para o cumprimento das novas exigências pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providências;

RESOLVE:

Art 1º. DESIGNAR servidores do quadro abaixo para inserir as informações necessárias no sistema GEO-OBRAS, observando a tempestividade e o prazos do Anexo I, da Resolução Normativa nº 006/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT

SERVIDOR

FUNÇÃO

Eugênia Celia da Silva Souza

Operador para inserir dados de licitações e Contratos

Janice Nagel Rodrigues

Operador para inserir dados de licitações e Contratos

Michelle da Silva Miranda

Operador para inserir dados de licitações e Contratos

Eliane Nunes da Silva

Operador para inserir dados de licitações e Contratos

Jucenildes Lemes Feitosa

Operador para inserir dados de licitações e Contratos

Lucas Francisco Melo Barbosa

Operador para inserir dados de Obras e Projetos

Yasnay Maria de Moraes Massola Freitas

Operador para inserir dados de Obras e Projetos

Art 2º. Os servidores não receberão vantagem pecuniária adicional referente a função designada.

Art 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 187/2019/GBSES.