Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:

CASACIVIL-PRO-2023/03223;

APENSO N°:

GOV-TER-2022/00120; CASACIVIL-PRO-2022/10584;

INTERESSADO:

THYAGO JORGE MACHADO;

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

ASSUNTO:                                              

EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto por THYAGO JORGE MACHADO, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria Geral do Estado no Parecer n°. 222/SGACI/2023; 2. CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo sob análise, de modo a manter na íntegra a decisão exarada no bojo do Processo Administrativo Disciplinar nº 49865/2019/CGE-COR que aplicou a pena de demissão ao servidor, com fulcro nos artigos 143, incisos II, III e IX, e art. 44, inciso IX, e no art. 159, incisos IV e X, todos da Lei Complementar Estadual n° 04/1990, nos termos do D.O.E. n° 28.352, de 14 de outubro de 2022; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado