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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº13 DE 24 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Projeto Técnico referente à proposta nº 13845059000124009 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de 03 (três) veículos de passeio, no valor de R$251.859,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) e 01 (um) veículo tipo motocicleta-cross, no valor de R$21.586,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais) para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

VIII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Nova Maringá nº 002/2024 de 13 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar nº 50410003 cadastrada sob a proposta nº 13845059000124009, no valor de R$273.445,00 para aquisição de 03 (três) veículos de passeio (transporte de equipes) e 01 (um) veículo tipo Motocicleta/CROSS;

IX- A Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 006/2024 de 17 de maio de 2024, que aprova a destinação de recurso financeiro de Emenda Parlamentar Federal, proposta nº 13845059000124009, no valor de R$ 251.859,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais)  para aquisição de 03 (três) veículos de passeio e R$21.586,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais)para aquisição de 01 (um) veículo tipo motocicleta-cross, para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso;

X - O Processo SES-PRO-2024/35623 de 22 de maio de 2024, no qual encaminha a Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 006/2024 de 17 de maio de 2024 referente a   proposta de emenda parlamentar federal para aquisição de veículos, para o município de Nova Maringá.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Projeto Técnico referente à proposta nº 13845059000124009 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de 03 (três) veículos de passeio, no valor de R$ 251.859,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) e 01 (um) veículo tipo motocicleta-cross, no valor de R$21.586,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais) para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de Maio 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)