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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 14 DE 24 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Projeto Técnico referente à proposta nº 113845059000124002 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de Transporte Sanitário - Unidade Móvel (Ambulância Tipo A), no valor de R$323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

VIII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Nova Maringá nº 001/2024 de 10 de maio de 2024, que aprova a Emenda Parlamentar nº 50410003 cadastrada sob a proposta nº 113845059000124002, destinada para aquisição de Unidade Móvel de Saúde;

IX- A Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 005/2024 de 17 de maio de 2024, que aprova o Projeto Técnico de Transporte Sanitário referente a proposta nº113845059000124002 de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de uma unidade móvel (Ambulância Tipo A), no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) para atender a demanda do município de Nova Maringá/MT, da Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

X - O Processo SES-PRO-2024/35641 de 22 de maio de 2024, no qual encaminha a Proposição Operacional CIR-CN/MT nº 005/2024 de 17 de maio de 2024 referente a   proposta de emenda parlamentar federal para aquisição de uma ambulância Tipo A, para o município de Nova Maringá.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Projeto Técnico referente à proposta nº 113845059000124002 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de Transporte Sanitário - Unidade Móvel (Ambulância Tipo A), no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) para o município de Nova Maringá, situado na Região de Saúde Centro Norte, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 24 de Maio 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)