PORTARIA Nº 065/2024/SECITECI/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/21, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 1.525/22, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:
CONTRATO/PROCESSO |
EMPRESA |
OBJETO |
GESTOR |
FISCAL |
VALOR |
Instrumento Contratual nº 004/2024/SECITECI/MT - ADESÃO ARP 021/2023/SEPLAG, Pregão eletrônico nº 019/2023/SEPLAG - Processo nº SECITECI-PRO-2024/00680 |
NACIONAL INDPUSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 19.165.753/0001-85 |
Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mobiliário planejado - Parque Tecnológico Mato Grosso - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, compreendendo a projeção, confecção, montagem e instalação de mobiliário planejado, devendo ser constituídos de material de fibras de média densidade MDF ou MDF Ultra, de acordo com o lote escolhido, a serem montados e instalados nos ambientes corporativos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
LECTICIA AUXILIADORA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA- MAT: 131104 |
Titular: Benedito Anunciação de Santana - Matricula: 308903 Suplente: Renato Antonelli Ferreira Da Silva - Matricula: 265079 |
R$ 2.228.546,00 |
Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº. 063/2024/SECITECI publicada no Diário Oficial nº. 28.751 de 27 de maio de 2024 na pág. 44.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de maio de 2024.
ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEA
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
(original assinada)