PORTARIA Nº 067/2024/SECITECI/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e art. 297 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:
PROCESSO |
EMPRESA |
OBJETO |
FISCAL |
VALOR |
SECITECI-PRO-2024/01320 |
LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº. 12.477.490/0002-81 |
Fornecimento de 82 (oitenta e dois) computadores para atender as Escolas Técnicas Estaduais e a sede da SECITECI. |
HUGO FREIRIA SALVADOR Matricula: 203859 |
R$ 376.677,66 |
SECITECI-PRO-2024/01572 |
ELIANE CLEMENTINO CARNAUBA LTDA - CNPJ nº.: 12.248.430/0001-06 |
Fornecimento de material de expediente para compor a diretriz pedagógica do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -PRONATEC/MULHERES MIL executado pela SECITECI. |
OLAURILDES CORRENTE Matricula: 60771 |
R$ 28.433,24 |
SECITECI-PRO-2024/01566 |
STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA - CNPJ nº.: 08.710.871/0001-00 |
Fornecimento de Nobreaks de 700 VA para Sede da SECITECI. |
HUGO FREIRIA SALVADOR Matricula: 203859 |
R$ 27.930,00 |
SECITECIPRO- 2023/04092 |
ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ nº.: 28.258.221/0001-83 |
Fornecimento de 01 (um) veículo tipo VAN para atender o Circuito Itinerante MT Ciência executado pela SECITECI. |
BENEDITO ANUNCIACAO DE SANTANA Matricula: 308903 |
R$ 305.000,00 |
SECITECIPRO- 2023/04092 |
SUNCAR VEÍCULOS LTDA |
Fornecimento de 01 (um) veículo tipo Van Furgão para atender o Circuito Itinerante MT Ciência executado pela SECITECI. |
BENEDITO ANUNCIACAO DE SANTANA Matricula: 308903 |
R$ 225.000,00 |
SECITECI-PRO-2024/00965 |
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI EPP - CNPJ nº.: 20.357.366/0001-20 |
Fornecimento de materiais de expediente para atendimento dos cursos pedagógicos das Escolas Técnicas da SECITECI |
PRISCILA FRANCO RODRIGUES TAVEIRA Matricula: 309162 |
R$ 13.965,86 |
Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 06 de junho de 2024.
ALAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Original assinada)