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PORTARIA Nº 213/2022/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição.

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Despacho n. 165/2022, que trata da solicitação de cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa PZX3373.

CONSIDERANDO o Despacho n. 011/2022/RENAVAM/DETRAN-MT, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n. 00426071/2018 (DETRANNET).

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 01407912652-9 do veículo 245142-AUDI/Q3 1.4TFSI (Nacional), chassi 99ABJ68UXH4005937 e placa PZX3373, em nome de ISRAEL DA SILVA SANTOS, em virtude de Relatórios Técnicos-Científicos de Exame em Carteira de Identidade expedidos pela Gerência de Identificação/Polícia Civil/GO, atestarem que a cópia do RG n. 4.404.718, 2ª via, SSP/GO, em nome de Israel da Silva Santos,  não foi originada de documento oficial emitido pelo Instituto de Identificação de Goiás.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de abril de 2022.

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Sandra Mara da Costa Almeida

Coordenadora de RENAVAM e Veículos (em substituição)

DETRAN-MT

Original Assinado*