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ATO ADMINISTRATIVO N.º 99/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 74, inciso I, art. 76, § 2º e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 17, inciso II do Decreto n.º 3.048/1999 e artigo 371 da Instrução Normativa do INSS n.º 77, de 2015, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01200, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.10.2021, em caráter vitalício, à Sra. Maria das Graças dos Santos Ferreira, RG n.º 0275138-0 SESP/MT e CPF n.º 138.517.051-49 , em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Mauricio Carlos Pacheco de Albuquerque, ocorrido em 31.10.2021, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Agente de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “004”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 20 abril de 2022.