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PORTARIA Nº 1701/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO   o   disposto   na   Lei   nº   647/2019, que   acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 2024.0.000004320-0.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 2ª VARA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS CÍVEIS (FEITOS GERAIS).

23/09/2024 a 04/10/2024 - 12 (doze) dias

Ausência em razão de férias

4ª Defensoria

PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO À ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTES E LACERDA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ATENDIMENTO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

23/09/2024 a 04/10/2024 - 12 (doze) dias

Ausência em razão de férias

Núcleo de Peixoto De Azevedo

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

ATUAÇÃO PERANTE A 2ª VARA - DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO A CADEIA PÚBLICA, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS NA ÀREA CÍVEL; JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.

23/09/2024 a 02/10/2024 - 10 (dez) dias

Ausência em razão de férias

Núcleo de Feliz Natal

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FELIZ NATAL.

18/09/2024 a 27/09/2024 - 10 (dez) dias

Ausência em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 12h do dia 02/09/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso