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LEI Nº            12.676,            DE   04   DE           OUTUBRO           DE 2024.

Autor: Deputado Claudio Ferreira

Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.572, de 17 de novembro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Lei nº 11.572, de 17 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 1º  (...)

§ 1º  (...)

§ 2º  Ficam incluídas no disposto neste artigo as maternidades da iniciativa privada que são conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

§ 3º  Fica incluída a assistência terapêutica com equipe multidisciplinar para alta hospitalar com objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia da saúde física e mental da mulher e também do acompanhante.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado