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PORTARIA Nº 0073/2024/SEAF, DE 07 DE NOVEMBRO 2024

Altera os membros da Portaria nº 24 de 04 de julho de 2022 do Comitê de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, aprovadas pelo Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação por meio da resolução nº 003/2010, publicada no diário oficial do Estado em 09/03/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar e difundir as referidas políticas e diretrizes no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes, parâmetros e orientações estratégicas de Segurança da Informação e, a partir de sua existência, normas técnicas específicas, normas de utilização de recursos de informática, procedimentos operacionais, instruções de trabalho e padrões de segurança, compondo assim, uma Política de Segurança da Informação para a instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar meios legais para que os gestores possam administrar a estrutura de segurança da informação da SEAF-MT;

CONSIDERANDO que a Política de Segurança da Informação deve ser aplicada a todos os ambientes, sistemas, pessoas e processos da SEAF-MT;

CONSIDERANDO que a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 recomenda revisões periódicas da política de segurança da informação das instituições.

RESOLVE

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria 24 de 04 de julho de 2022, publicada em Diário Oficial nº 28.287 do dia 15 de julho de 2022, passando agora os seguintes membros a compor o Comitê de Segurança da Informação da SEAF/MT:

I - Secretário(a) de Estado de Agricultura Familiar em exercício;

II - Representantes da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, Sr. Cristovão Leite Bezerra Segundo (titular) e o Sra. Andrea Leite (suplente);

III - Representante da Secretaria Adjunta de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, Sr. Eder Azevedo Ramos (titular) e o Sr. Paulo Henrique Victor de Matos (suplente);

VI - Representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Sr. William Tell Souza Lima (titular) e o Sr. Rafael Souza Oliveira (suplente);

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso