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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 1047110-08.2019.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$126.787,36 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco-SP, NIRE: 35.300.027.795, CEP: 06.029-900, endereço eletrônico 4429. advogados@bradesco.com.br POLO PASSIVO: M. DOS A BRANDÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.923.511/0001-67, com sede na Av. Madrid ( Lot Rodoviária Parque), 457,ap 206, Despraiado, Cuiabá-MT, CEP 78.048- 076, endereço eletrônico desconhecido.  FINALIDADE: Citação do polo passivo, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O autor é credor da empresa requerida da importância atualizada de R$126.787,36 (cento e vinte e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), representada pelas parcelas pendentes e saldo devedor do Contrato Operação Cagiro nº 2019030 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), datado de 09/04/2019, contraído através do sistema NET Empresa, acessado por representante da empresa através da empresa através da Internet, e com senha de uso pessoal, cujo valor foi creditado na conta corrente da requerida, a ser paga em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$3.878,53, ao mês, vencendo-se a primeira parcela em 07/06/2019 e última parcela em 08/05/2023. A requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas, estando em mora desde a primeira parcela, ou seja 07/06/2019, o que resultou na antecipação do mesmo. DECISÃO: Vistos etc. Ante o pedido do banco requerente contido na exordial, petição de Id 25159550 - pág. 2, bem ainda, diante das particularidades do caso e tendo em vista as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, que determinam a tentativa de terminar os litígios mediante concessões mútuas, consoante dispõe seu artigo 139, inciso V, defiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Ademais, destaca-se que o Código de Processo Civil/2015, representa instituto a instrumentalizar a disposição da norma fundamental prevista no art. 3º, §§ 2º e 3º do novo diploma processual, que determina o comprometimento do Estado em promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, designo a audiência de conciliação para o dia 17/06/2020 às 15:00 horas, para tentativa de solução amigável nos autos. Determino ao banco requerente, que verifique atentamente as particularidades do caso e compareça a esta audiência devidamente munido de proposta para solução amigável. Deve também a requerida comparecer à audiência munida de proposta para solução amigável. E para tanto, proceda-se à sua intimação pessoal para comparecimento à audiência. Intimem-se. Cite-se a requerida para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, conforme determina o art. 335, inciso I do Código de Processo Civil, consignando no mandado as advertências dos arts. 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil.  Intimem-se. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 19 de março de 2020. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista as devoluções negativas das cartas de citação (AR's) de Id's 76364781 - pág. 2 e 76364784 - pág. 2, defiro o pedido de Id 78312641 - pág. 1. Cite-se o requerido M dos A Brandão Eireli por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 14 de março de 2022. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei.  Cuiabá-MT, 31 de março de 2022. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ