Aguarde por favor...

Processo nº 40406/2022

Interessada - Transportes Luft Ltda.

Relator - Alexandre Ferramosca Netto - IAV

Advogado - Daniel Henrique de Melo Santos - OAB/MT 12.671

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/10/2024

Acórdão nº 600/2024

Auto de Infração nº 22173030 de 18/10/2022. Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou passam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, conforme Relatório Técnico nº 122/DUDSINOP/SEMA-MT/2022. Decisão Administrativa nº 1462/SGPA/SEMA/2023, homologada em 23/10/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que a multa pecuniária seja convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, e alternativamente, que seja reduzido significativamente o valor da multa fixada. Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, apenas para reduzir o valor da multa para o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto, reduzindo o valor da multa para o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.