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PORTARIA Nº 035/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 168/2021/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 30/06/2021, pg. 24 e alterada pela Portaria nº 023/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 23/02/2022, pg. 39, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2021.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/01/2022.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23  de março de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT