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PORTARIA Nº 61/2022/GAB/SESP, DE XX DE MARÇO DE 2022

Prorrogação de Prazo de PA nº 001/2021/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Federal, como também, o Art. 42, Parágrafo Único e o Art. 50, Parágrafo Único, ambos da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

Considerando os motivos constantes na solicitação de prorrogação de prazo da CI 011/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR a prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias para conclusão da instrução do Processo Administrativo nº 001/2021/SESP, a contar de 01/02/2022.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de março de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado