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D.O. nº28209 de 22/03/2022

23 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 23 18 03 2022 Vacinação com dose adicional da população de 80 anos ou mais

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população de 80 (oitenta) anos ou mais, com minimamente 04 (quatro) meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A Situação Epidemiológica e Avaliação de Risco da Covid-19, número 001/2022 SE 04, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que esclarece que estudos observaram uma perda de eficácia ao longo de um período de semanas, demonstrando que logo após receber a segunda dose, a eficácia das vacinas na prevenção da internação é em torno de 72%, mas cai para 52% após seis meses, demonstrando a importância da dose de reforço;

V - O Painel Interativo COVID-19 do Estado de Mato Grosso, http://www.saude.mt.gov.br/painelcovidmt2/, por meio do qual constata-se, pela análise do perfil das internações por faixa etária, que os idosos de 80 (oitenta) anos ou mais representam 8,56% das internações (índice alto pro referido recorte de dados);

VI - O Estudo disponível no MedRxiv - doi: https://doi.org/10.1101/2022.02.01.22270232, Protection by 4th dose of BNT162b2 against Omicron in Israel, demonstra que as taxas de Covid-19 confirmada e doença grave foram menores após uma quarta dose em comparação com apenas três doses (tradução livre);

VII - O estoque de vacina Astrazeneca/Fiocruz disponível nos municípios Mato-Grossenses, que conforme levantamento realizado via do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, há o montante de 60.755 doses, sendo 28.765 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e cinco) com vencimento para 22 de março de 2022; 6.180 (seis mil cento e oitenta) com vencimento para 23 de março de 2022; e 25.810 (vinte e cinco mil oitocentos e dez) com vencimento para 25 de março de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população com 80 (oitenta) anos ou mais, com minimamente 04 (quatro) meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único. Por estratégia vacinal, no momento, a aplicação se dará somente com o estoque da vacina Astrazeneca/Fiocruz (aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para dose adicional).

Art. 2º A estimativa do quantitativo da população a ser vacinada nessa faixa etária, por município, segue expressa no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único. A vacinação adicional do grupo de idosos de 80 (oitenta) anos ou mais está condicionada à disponibilidade de vacinas Astrazeneca/Fiocruz pelo respectivo Município e pelo Estado, até que seja tecnicamente viável a alteração dessa definição.

Art. 3º Os municípios que constatarem que seu estoque disponível de vacinas Astrazeneca/Fiocruz, com vencimento até 25 de março de 2022, é superior à população ora estimada de 80 (oitenta) anos ou mais e do público previsto para dose de reforço, com base nos princípios do SUS da universalidade, integralidade e igualdade, deverão disponibilizar essas doses extras à sua regional de saúde para redistribuição aos municípios sem estoque.

Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios, respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e pela ANVISA.

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI como dose adicional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº23,

DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Município

Quantidade população

80 anos ou mais

Acorizal

143

Água Boa

326

Alta Floresta

635

Alto Araguaia

324

Alto Boa Vista

89

Alto Garças

190

Alto Paraguai

120

Alto Taquari

53

Apiacás

61

Araguaiana

48

Araguainha

25

Araputanga

250

Arenápolis

206

Aripuanã

111

Barão de Melgaço

152

Barra do Bugres

400

Barra do Garças

884

Bom Jesus do Araguaia

52

Brasnorte

101

Cáceres

1.270

Campinápolis

243

Campo Novo do Parecis

166

Campo Verde

374

Campos de Júlio

25

Canabrava do Norte

47

Canarana

194

Carlinda

214

Castanheira

91

Chapada dos Guimarães

355

Cláudia

114

Cocalinho

54

Colíder

520

Colniza

128

Comodoro

159

Confresa

180

Conquista D'Oeste

53

Cotriguaçu

71

Cuiabá

7.846

Curvelândia

123

Denise

81

Diamantino

266

Dom Aquino

189

Feliz Natal

36

Figueirópolis D'Oeste

60

Gaúcha do Norte

62

General Carneiro

92

Glória D'Oeste

54

Guarantã do Norte

351

Guiratinga

295

Indiavaí

37

Ipiranga do Norte

29

Itanhangá

37

Itaúba

56

Itiquira

114

Jaciara

377

Jangada

171

Jauru

199

Juara

392

Juína

533

Juruena

60

Juscimeira

206

Lambari D'Oeste

63

Lucas do Rio Verde

344

Luciara

38

Marcelândia

103

Matupá

143

Mirassol d'Oeste

345

Nobres

251

Nortelândia

119

Nossa Senhora do Livramento

265

Nova Bandeirantes

128

Nova Brasilândia

85

Nova Canaã do Norte

173

Nova Guarita

113

Nova Lacerda

43

Nova Marilândia

39

Nova Maringá

30

Nova Monte Verde

108

Nova Mutum

219

Nova Nazaré

19

Nova Olímpia

121

Nova Santa Helena

43

Nova Ubiratã

50

Nova Xavantina

315

Novo Horizonte do Norte

87

Novo Mundo

85

Novo Santo Antônio

26

Novo São Joaquim

80

Paranaíta

138

Paranatinga

253

Pedra Preta

234

Peixoto de Azevedo

249

Planalto da Serra

51

Poconé

656

Pontal do Araguaia

85

Ponte Branca

52

Pontes e Lacerda

453

Porto Alegre do Norte

136

Porto dos Gaúchos

68

Porto Esperidião

176

Porto Estrela

86

Poxoréu

312

Primavera do Leste

536

Querência

70

Reserva do Cabaçal

43

Ribeirão Cascalheira

112

Ribeirãozinho

35

Rio Branco

127

Rondolândia

30

Rondonópolis

2.774

Rosário Oeste

373

Salto do Céu

87

Santa Carmem

41

Santa Cruz do Xingu

9

Santa Rita do Trivelato

17

Santa Terezinha

89

Santo Afonso

65

Santo Antônio do Leste

15

Santo Antônio do Leverger

312

São Félix do Araguaia

183

São José do Povo

118

São José do Rio Claro

144

São José do Xingu

38

São José dos Quatro Marcos

345

São Pedro da Cipa

54

Sapezal

72

Serra Nova Dourada

20

Sinop

1.145

Sorriso

539

Tabaporã

54

Tangará da Serra

1.147

Tapurah

67

Terra Nova do Norte

224

Tesouro

66

Torixoréu

109

União do Sul

24

Vale de São Domingos

61

Várzea Grande

2.870

Vera

106

Vila Bela da Santíssima Trindade

188

Vila Rica

166

Total

38.953

Fonte: SIPNI, população vacinada com a primeira dose em MT.