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PORTARIA Nº 183/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022 publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT).

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês FEVEREIRO/2022, no valor total de R$ R$ 693.855,70 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Parágrafo Único: As Instituições Contratualizadas citadas no anexo único receberão o repasse via Termo Aditivo Vinculado ao Contrato Vigente, conforme percentuais estabelecidos em Lei.

Art. 2º Caso se houver saldo remanescente referente ao mês de MARÇO/2022 não computado nesta Portaria, o mesmo será repassado nos meses subsequentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196 e/ou 396

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CONTRATUALIZADOS E BENEFICIADAS PELO FEEF/MT

VALOR DA ARRECADAÇÃO - R$ 8.445.176,51

Comp. FEVEREIRO/2022

Região de Saúde

Teles Pires

MUNICIPIO

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA

CNPJ

PERCENTUAL

Valor

Sinop

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 579.676,92

Região de Saúde

Oeste Mato-Grossense

MUNICIPIO

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA

CNPJ

PERCENTUAL

Valor

Cáceres

PRÓ SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar

24.232.886/0177-28

1,69%

R$ 114.178,79

VALOR TOTAL FEEF

R$ 693.855,70