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PORTARIA N.º 180/2022/GBSES

Divulga a premiação do Programa IMUNIZA MAIS MT aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, de acordo com o estabelecido no inciso II do art. 2º da Resolução CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Programa IMUNIZA Mais MT (2020-2023), que dispõe acerca de ações e incentivos para a ampliação da cobertura vacinal nos municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, que aprovou o incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Resolução acima referenciada, em seu art. 2º, determina que o recurso financeiro será repassado aos municípios do estado e serão divididos da seguinte forma:

“I - Premiação aos Municípios que tiveram melhor desempenho na campanha de vacinação Influenza e Covid-19 na avaliação em outubro de 2021, premiando 18 (dezoito) municípios, totalizando o valor de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução;

II - Premiação aos Municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, a avaliação ocorrerá em janeiro de cada ano, sendo a primeira avaliação em 2022, com estratificação por meio de selos, conforme detalhado a seguir:

a) Selo Bronze - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Resolução;

b) Selo Prata - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e IV;

c) Selo Ouro - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 2.060.000,00 (Dois milhões e sessenta mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e V;

d) Selo Diamante - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e VI”;

CONSIDERANDO a primeira apuração dos resultados, conforme especificado no inciso I do art. 2º da Resolução supracitada, e a apresentação deles na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, em 08/10/2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 924/2021/GBSES, que ordenou o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso que tiveram o melhor desempenho na campanha de vacinação Influenza e Covid-19, conforme avaliação de outubro de 2021, totalizando o valor de R$ 1.810.000,00 (um milhão e oitocentos e dez mil reais);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 949/2021/GBSES, que retificou a dotação orçamentária indicada no artigo 3º da Portaria n.º 924/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso edição n.º 28.116;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 061/2022/GBSES, que dispõe sobre a premiação aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido no inciso II do art. 2º da Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, que aprovou o incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a segunda apuração dos resultados, conforme especificado no inciso II do art. 2º da Resolução supracitada, e a apresentação deles na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, em 10/03/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a premiação do Programa IMUNIZA MAIS MT aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, de acordo com o estabelecido no inciso II do art. 2º da Resolução CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, conforme detalhado a seguir:

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PONTOS

PRÊMIO

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.) BRONZE

Santa Rita do Trivelato

06

SELO BRONZE

+ R$ 60.000,00

Nova Brasilândia

06

SELO BRONZE

+ R$ 50.000,00

Porto dos Gaúchos

06

SELO BRONZE

+ R$ 30.000,00

Santa Carmen

06

SELO BRONZE

Cocalinho

06

SELO BRONZE

Ponte Branca

06

SELO BRONZE

Torixoréu

06

SELO BRONZE

Itaúba

06

SELO BRONZE

Gaúcha do Norte

06

SELO BRONZE

Novo São Joaquim

04

SELO BRONZE

Nova Guarita

04

SELO BRONZE

Araguainha

04

SELO BRONZE

Tabaporã

04

SELO BRONZE

Salto do Céu

04

SELO BRONZE

Campos de Júlio

04

SELO BRONZE

EXTRATO 2

(10 a 30 MIL hab.)

BRONZE

Nova Ubiratã

06

R$ 80.000,00

Paranatinga

04

R$ 70.000,00

Jaciara

04

R$ 50.000,00

Campinápolis

04

SELO BRONZE

EXTRATO 3

(>30 MIL hab.)

BRONZE

Lucas do Rio Verde

02

R$ 150.000,00

-

-

-

-

-

-

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.)

PRATA

Planalto da Serra

26

R$ 70.000,00

-

-

-

-

EXTRATO 2

(10 a 30 MIL hab.)

PRATA

Paranaíta

24

R$ 120.000,00

-

-

-

-

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.)

OURO

Ipiranga do Norte

54

R$ 140.000,00

-

-

-

-

EXTRATO 3

(>30 MIL hab.)

OURO

Campo Verde

61

R$ 500.000,00

Nova Mutum

45

R$ 350.000,00

-

-

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.)

DIAMANTE

Itanhangá

120

R$ 250.000,00

-

-

-

-

Parágrafo único. Publiciza-se o critério de desempate do indicador homogeneidade da cobertura da Influenza do Extrato 1 e do Extrato 2 do Selo Bronze:

Município

Crianças

Gestantes

Idosos

Puérperas

Trabalhadores de Saúde

Santa Rita do Trivelato

116,35%

148,84%

105,81%

264,08%

179,41%

Nova Brasilândia

120,58%

100,00%

99,21%

101,39%

114,58%

Porto dos Gaúchos

109,60%

116,24%

101,68%

135,19%

92,03%

Santa Carmem

107,43%

152,61%

95,91%

78,18%

90,11%

Cocalinho

87,61%

118,52%

104,24%

141,62%

109,38%

Ponte Branca

120,58%

100,00%

99,21%

101,39%

114,58%

Torixoréu

118,35%

94,31%

91,31%

98,92%

94,05%

Itaúba

123,07%

49,82%

98,32%

26,74%

79,83%

Gaúcha do Norte

86,89%

75,83%

86,54%

35,49%

122,03%

Novo São Joaquim

101,20%

167,62%

93,57%

169,95%

102,41%

Nova Guarita

122,25%

111,11%

83,11%

191,51%

121,25%

Araguainha

99,81%

133,33%

98,38%

162,22%

102,33%

Tabaporã

122,53%

59,67%

85,79%

130,46%

72,62%

Salto do Céu

105,62%

91,95%

81,42%

41,95%

113,04%

Campos de Júlio

98,87%

77,25%

82,28%

64,37%

100,00%

Município

Crianças

Gestantes

Idosos

Puérperas

Trabalhadores de Saúde

Nova Ubiratã

110,57%

161,90%

102,52%

124,15%

106,99%

Paranatinga

98,89%

101,36%

103,35%

181,23%

96,61%

Jaciara

91,74%

93,33%

102,01%

104,54%

101,67%

Campinápolis

101,63%

93,39%

90,92%

100,05%

94,98%

Art. 2º A disposições previstas nesta Portaria subordinam-se às pactuadas via Resolução CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, sem prejuízo às demais normativas/legislações vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2022.