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PORTARIA N.º 181/2022/GBSES

ORDENA o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido no inciso II do art. 2º da Resolução CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,CONSIDERANDO o Programa IMUNIZA Mais MT (2020-2023), que dispõe acerca de ações e incentivos para a ampliação da cobertura vacinal nos municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, que aprovou o incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Resolução acima referenciada, em seu art. 2º, determina que o recurso financeiro será repassado aos municípios do estado e serão divididos da seguinte forma:

“I - Premiação aos Municípios que tiveram melhor desempenho na campanha de vacinação Influenza e Covid-19 na avaliação em outubro de 2021, premiando 18 (dezoito) municípios, totalizando o valor de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução;

II - Premiação aos Municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, a avaliação ocorrerá em janeiro de cada ano, sendo a primeira avaliação em 2022, com estratificação por meio de selos, conforme detalhado a seguir:

a) Selo Bronze - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e III desta Resolução;

b) Selo Prata - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e IV;

c) Selo Ouro - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 2.060.000,00 (Dois milhões e sessenta mil reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e V;

d) Selo Diamante - Premiará 09 (nove) municípios, totalizando o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), conforme indicadores e critérios estabelecidos nos Anexos II e VI”;

CONSIDERANDO a primeira apuração dos resultados, conforme especificado no inciso I do art. 2º da Resolução supracitada, e a apresentação deles na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, em 08/10/2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 924/2021/GBSES, que ordenou o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso que tiveram o melhor desempenho na campanha de vacinação Influenza e Covid-19, conforme avaliação de outubro de 2021, totalizando o valor de R$ 1.810.000,00 (um milhão e oitocentos e dez mil reais);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 949/2021/GBSES, que retificou a dotação orçamentária indicada no artigo 3º da Portaria n.º 924/2021/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso edição n.º 28.116;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 061/2022/GBSES, que dispõe sobre a premiação aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido no inciso II do art. 2º da Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, que aprovou o incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a segunda apuração dos resultados, conforme especificado no inciso II do art. 2º da Resolução supracitada, e a apresentação deles na 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, em 10/03/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido no inciso II do art. 2º da Resolução CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, nas seguintes especificações:

EXTRATO POPULACIONAL

RANK

MUNICÍPIO DESTAQUE

PONTOS

PRÊMIO FINANCEIRO

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.) BRONZE

1º Lugar

Santa Rita do Trivelato

06

R$ 60.000,00

2º Lugar

Nova Brasilândia

06

R$    50.000,00

3º Lugar

Porto dos Gaúchos

06

R$ 30.000,00

EXTRATO 2

(10 a 30 MIL hab.)

BRONZE

1º Lugar

Nova Ubiratã

06

R$ 80.000,00

2º Lugar

Paranatinga

04

R$ 70.000,00

3º Lugar

Jaciara

04

R$ 50.000,00

EXTRATO 3

(>30 MIL hab.)

BRONZE

1º Lugar

Lucas do Rio Verde

02

R$ 150.000,00

2º Lugar

-

-

-

3º Lugar

-

-

-

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.)

PRATA

1º Lugar

Planalto da Serra

26

R$ 70.000,00

2º Lugar

-

-

3º Lugar

-

-

EXTRATO 2

(10 a 30 MIL hab.)

PRATA

1º Lugar

Paranaíta

24

R$ 120.000,00

2º Lugar

-

-

3º Lugar

-

-

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.)

OURO

1º Lugar

Ipiranga do Norte

54

R$ 140.000,00

2º Lugar

-

-

3º Lugar

-

-

EXTRATO 3

(>30 MIL hab.)

OURO

1º Lugar

Campo Verde

61

R$ 500.000,00

2º Lugar

Nova Mutum

45

R$ 350.000,00

3º Lugar

-

-

EXTRATO 1

(<=10 MIL hab.)

DIAMANTE

1º Lugar

Itanhangá

120

R$ 250.000,00

2º Lugar

-

-

3º Lugar

-

-

Art. 2º O repasse ora ordenado, bem como a execução e a prestação de contas, subordinam-se às disposições pactuadas via Resolução CIB/MT n.º 125, de 15 de julho de 2021, sem prejuízo às demais normativas/legislações vigentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do repasse de que trata esta Portaria correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde;

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde;

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES;

Ação: 2522 - Reorganização do Sistema de Vigilância em Saúde;

Fontes de Recurso: 134.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2022.