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PORTARIA Nº 318/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3511/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a seguinte Defensora Pública para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Maria Cecília Alves da Cunha

Órgão de atuação originário

7ª Defensoria de Tangará da Serra

Período da acumulação

De 21.03.2022 a 07.08.2022.

Dados da acumulação

Defensora Pública Titular do Órgão

Janaina Yumi Osaki

Órgão de atuação/Núcleo

5ª Defensoria de Tangará da Serra

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga devido ao afastamento da membra titular para exercício de mandato classista (Presidente da Associação dos Defensores e Defensoras Públicas do Estado), nos termos do art. 102-B, VIII, e §1º da Lei Complementar Estadual nº 146/2003.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. 5º, inciso I e 7º da Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso