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PORTARIA Nº 319/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3729/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Defensores Públicos para atuarem em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensor Público

Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos

Órgão de atuação originário

1ª Defensoria de Pontes e Lacerda

Período da acumulação

De 18.03.2022 até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Thiago Queiroz de Brito

Órgão de atuação originário

3ª Defensoria de Pontes e Lacerda

Período da acumulação

De 18.03.2022 até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão Vago

Órgão de atuação/Núcleo

4ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga devido à publicação do Ato nº 047/2022 no D.O.E. nº 28.204 do dia 15 de março de 2022, que exonerou, a pedido, o titular.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. 5º, inciso I e 7º da Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso