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DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1928/SGAC/PGE/2021 às fls. (400/446), fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 207347/2021

OBJETO: “Aquisição de medicamentos com a finalidade de atender demanda judicial para pacientes iniciais ”.

VALOR TOTAL: R$ 17.214,48 (dezessete mil duzentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos)

DESPESA: 33.90.32.001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos