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DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 280/SGAC/PGE/2022 às fls. (194/211), fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 498360/2021

OBJETO: “Aquisição de produtos Nutricionais, com a finalidade de atender demanda judicial, conforme as especificações constantes no Termo de Referência”.

VALOR TOTAL: R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

DESPESA: 33.90.32.001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos