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RESOLUÇÃO CIB/MT  Nº 50 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação de vigência da Resolução CIB/MT Nº 102 de 11 de junho de 2021 que retifica a Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Estadual Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providencias;

II - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 102/2021 de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a retificação da Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, anexo II Termo de Compromissos e Metas 2021 que trata do Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis para apoio e custeio de Atenção Hospitalar de Referência Regional com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a prorrogação de vigência até 31 de dezembro de 2022 da Resolução CIB/MT Nº 102 de 11 de junho de 2021 que retifica a Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, referente ao Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis para apoio e custeio de Atenção Hospitalar de Referência Regional com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense.

Parágrafo Único: A prorrogação de que trata o Artigo 1º referente a vigência do Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis para o período de até 31 de dezembro de 2022, está expressa no modelo de Termo de Compromisso, Anexo Único desta Resolução, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado a Superintendência de Atenção a Saúde.

Art. 2º-  Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 50 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

TERMO DE COMPROMISSOS E METAS 2022

Pelo presente instrumento a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, portador da Cédula de Identidade RG N....... e do CPF Nº            e a PREFEITURA MUNICIPAL DE......................., doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito ....................., (brasileiro), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG N.º ......................., do CPF Nº ..................., residente e domiciliado na Rua .................................................................Bairro ........................................... CEP ..........................................., considerando a instituição do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, na forma como se tem disciplinado no DECRETO N. º 456, de 24 de março de 2016 e na Resolução CIB/MT Nº -----------de ______/_______/________.

RESOLVEM

Celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSOS E METAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o Compromisso assumido entre os partícipes, no intuito de mútua colaboração, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, no município de ....................................................., através do PROGRAMA DE INCENTIVO/COFINANCIAMENTO PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, dentro dos princípios do Sistema de Transferência fundo a fundo, a conjugarem esforços a consolidação do Sistema Único de Saúde por meio da descentralização, regionalização, modernização e qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE   ESTADO DE SAÚDE

Em caráter específico, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE compromete-se a:

I.    Prestar apoio institucional ao município para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde;

II.   Monitorar a utilização do Incentivo Financeiro Estadual para Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade Hospitalar, acompanhando os compromissos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no que tange à execução do presente Termo.

III.  Apoiar a implantação e implementação dos serviços de Controle e Avaliação junto ao município.

IV. Publicar após análise documental e/ou sempre que necessário portaria com os valor de base para cálculo do incientivo mensal conforme definido neste termo;

V.  Efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros nos prazos das legislações vigentes, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com os valores consignados na correspondente AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, devidamente publicada;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Em caráter específico, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Arenápolis se compromete a:

I.    Ter cobertura populacional pelas equipes de atenção primária, de acordo com a definição constante da Portaria que regulamenta este Termo de Compromisso;

II.   Atender, no mínimo, as clínicas básicas: médica, cirúrgica geral, pediátrica, ginecologia e obstetrícia e/ou atendimento especializado;

III.  Garantir estrutura de atendimento hospitalar, com capacidade instalada a partir de 30 leitos, referenciada aos municípios da região;

IV. Garantir a execução do programado e pactuado na Programação Pactuada e Integrada - PPI em sua totalidade;

V.  Disponibilizar 100% dos serviços pactuados na PPI, por meio do Sistema de Regulação;

VI. Aplicar os recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde em conformidade com a legislação específica vigente exclusivamente nas ações e serviços de Média e Alta Complexidade;

VII. Implantar e/ou manter em funcionamento o setor de Controle e Avaliação no município;

VIII.      Estar vinculado ao Complexo Regulador do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso - SUS/MT e utilizar o sistema de regulação (SISREG);

IX. Seguir as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

X.  Atender aos Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde definidos na RDC n° 063/2011;

XI. Realizar ações de Educação Permanente em consonância com a Portaria GM Nº 1996 de 20/08/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

XII. Alimentar e manter atualizado, mensalmente, os sistemas oficiais do SUS (SIA, SIH, CNES, SISPPI, SISREG e demais sistemas);

XIII.      Contratualizar os serviços de saúde, próprios e/ou complementares, cofinanciados com recursos deste instrumento, conforme as Portarias Ministeriais 3.410/2013 e 2.567/2016 e/ou legislação vigentes;

XIV.     Instituir Comissão de Acompanhamento da Contratualização- CAC;

XV.      Disponibilizar todo o apoio diagnóstico necessário ao paciente internado;

XVI.     Garantir transporte adequado ao paciente internado quando necessário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS

As metas aqui propostas têm como objetivo o acompanhamento do desempenho do município na organização da Atenção Hospitalar visando à melhoria do acesso às ações e serviços e das condições de vida e saúde da população sob sua responsabilidade.

A avaliação das metas será realizado por Comissão de Acompamhamento da Contratualização- CAC, conforme orientação do Setor de Controle e Avaliação do Escritório Regional e Nível Central da SES.

4.1 Metas Qualitativas

A avaliação de desempenho referente às metas qualitativas terá como base os indicadores de monitoramento, descritos:

1-      Manter CNES atualizado:

a.     Capacidade instalada de Leitos;

b.     Capacidade instalada de Equipamentos;

c.     Instalações Físicas;

d.    Recursos Humanos.

2-      Informar o Censo de Diário de Leitos para a Central de Regulação. O Censo diário deverá apresentar ocupação de todos os leitos constando pacientes internados por leito (enfermaria, observação e leitos vagos) eletivo e de urgência e emergência todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

3-      Apresentar Tempo médio de permanência de leitos hospitalares por especialidades. Sendo o Parâmetro para cálculo da taxa de tempo da média de permanência hospitalar, conforme Portaria Ministerial nº1.631/GM/MS/2015 e/ou legislação vigente. Em havendo glosa financeira, as AIH’s deverão compor o cálculo do item, deverá ser considerado as internações de leitos crônicos juntamente com os leitos clínicos para efeito de cálculo da avaliação da meta.

a.   Cirúrgico;

b.   Clínico;

c.   Pediátrico;

d.  Ginecologia/Obstetrícia.

4-      Apresentar Tempo médio de realização do procedimento ambulatorial e hospitalar regulado, a contar da data de encaminhamento pela Central de Regulação ao Hospital e de acordo com o limite físico pactuado.

5-     Informar Número mensal de recusas para procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação. Em relação ao indicador percentual de recusas mensais para procedimentos hospitalares estabelecidos na pactuação, serão considerados motivos justificáveis para pendência a falta de contato com o paciente, falta de exames complementares necessários.

6-      Manter as Comissões obrigatórias instituídas no Hospital e descritas neste Documento Descritivo em funcionamento:

a. Comissão de Revisão de Prontuários;

b. Comissão de controle de infecção hospitalar, devendo entregar relatório mensal à Supervisão Administrativa com taxa de Infecção Hospitalar para os leitos de UTI, conforme Portaria GBSES vigente;

c. Comissão de Óbitos, devendo entregar relatório mensal à Supervisão Administrativa com taxa de Infecção Hospitalar para os leitos de UTI, conforme Portaria GBSES vigente;

d. Comissão de prevenção de acidentes (CIPA);

e. Comissão de Ética Médica;

f.  Comissão de Notificação de Doenças.

7-      Manter programa de campo de estágio de nível médio e/ou superior multiprofissional na área da saúde, em funcionamento.

8-      Manter Grupo de Trabalho em Humanização (GTH) para viabilizar as diretrizes da Política Nacional de Humanização -  HumanizaSUS.

9-      Realizar ações de Educação Permanente junto aos profissionais no ambiente hospitalar visando a melhorar a qualidade da assistência prestada.

10-    Realizar Pesquisa de satisfação do usuário positiva com no mínimo 30% dos pacientes internados, bem como ter implantado o aplicativo do OuvidorSUS.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizará através dos Escritórios Regionais de Saúde - ERS, a análise da prestação de contas elaborada pela área do Controle e Avaliação Municipal, o monitoramento dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares da proposta pactuada neste TERMO.

Serão utilizados para avaliar a aplicabilidade do recurso financeiro repassado:

I.      Dados de produção, de acordo com os Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (SIA e SIHD2/SUS);

II.     Indicadores a serem acompanhados:

a.  Atender, no mínimo, 15% de pacientes referenciados de municípios da sua região de abrangência respeitados a Programação Pactuada e Integrada (PPI).

b.  Percentual de internação, Programada X Produção (PPI).

c.  Taxa de ocupação média de leitos.

d. Media de Permanência Geral.

b.  Taxa de Parto Normal e Cesáreo;

c.  Taxa de infecção hospitalar;

III.    Relatórios com a prestação de contas de execução financeira com o quantitativo dos serviços executados (Físico e Financeiro)

IV.    Implantação/funcionamento de Núcleo Interno de Regulação - NIR;

V.     Implantação/funcionamento de Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar - NAQH;

VI.    Implantação/funcionamento da Comissão de Revisão de Prontuários;

VII.   Implantação/funcionamento da Comissão de Óbito;

VIII.  Implantação/funcionamento da Comissão de Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH

IX.    Núcleo de Segurança do paciente.

Sendo que as inconsistências detectadas serão notificadas e passíveis de correção.

CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS E RECURSOS

A Secretaria de Estado de Saúde, em consonância com a sua capacidade orçamentária e financeira, realizará revisão dos valores de base para o incentivo, anualmente ou a qualquer momento quando necessário e determinado pelo gestor e/ou área técnica ousolicitado pelo gestor Municipal.

Sendo assim, após análise da solicitação, será realizado nova publicação de portaria com a atualização dos valores base de cálculo de incentivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO RECURSO

A suspensão dos recursos que trata este Termo estará condicionada ao não cumprimento dos critérios e indicadores estabelecidos.

CLÁUSULA OITAVA- DO VALOR

O valor mensal do presente Termo será:

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

ARENÁPOLIS

R$                      450.345,78

TOTAL

R$                      450.345,78

CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA

Este termo tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA  - CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para a produção dos seus efeitos.

Cuiabá   ..........  /..........  / ........

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GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

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Nome do Gestor

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS