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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 51 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o repasse financeiro de custeio em Parcela Única Fundo a Fundo, da Secretaria Estadual de Saúde SES-MT para o Município de Porto Alegre do Norte para manter em funcionamento UCT de Porto Alegre do Norte, e atender as Regiões de Saúde Araguaia Xingu e Araguaia Karajá, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - - A Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021;

III - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre a ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo VI (do sangue, componentes e derivados, Origem: PRT MS/GM 158/2016);

IV - A Resolução - RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue;

V - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, que objetivam atender todas as regiões do Estado de Mato Grosso, proporcionando melhor qualidade de vida aos mato-grossenses, além de gerar emprego e renda;

VII - A Resolução CIB/MT nº 047 de 07 de julho de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Programa Estadual de Qualificação da Hemorrede;

VIII -  A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Araguaia Xingu nº 01 de 02 de fevereiro de 2022, que propõe a aprovação do repasse financeiro de custeio em Parcela Única Fundo a Fundo, da Secretaria Estadual de Saúde SES-MT para o Município de Porto Alegre do Norte para manter em funcionamento UCT de Porto Alegre do Norte, e atender as Regiões de Saúde Araguaia Xingu e Araguaia Karajá, Estado de Mato Grosso;

IX - A Política de Regionalização do sangue, onde a UCT de Porto Alegre do Norte coleta sangue total, processa e distribui hemocomponentes para atender as regiões de Norte Araguaia Karajá e Araguaia Xingu, através das Agencias Transfusionais de Confresa, São Félix do Araguaia e Vila Rica;

X -A necessidade de fortalecimento das Unidades Hemoterápicas do Estado, e a necessidade de manutenção da UCT de Porto Alegre do Norte até a estruturação da UCT de Confresa, município onde será instalado o Hospital Regional;

XI - A solicitação formalizada pelo Ofício nº13/2022/SMS/PAN-MT onde expressa a necessidade de recursos financeiros para “custear o funcionamento da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UCT”.

R E S O L V E:

Art 1º - Aprovar o repasse financeiro para manutenção do serviço hemoterápico pelo período de 12 (doze) meses compreendendo o mês de março do ano de 2022 a março do ano de 2023 a ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em Parcela Única.

Art 2º - Os recursos serão oriundos da Fonte 134, Ação (Projeto/Atividade) 2513 - Gestão e Fortalecimento da Política do Sangue em Mato Grosso.

Art 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura com efeitos financeiros a partir do mês de março de 2022.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT