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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 52 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para reforma e ampliação do Pronto Atendimento do município de Alto Paraguai, localizado na Região de Saúde Centro Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Centro Norte Mato-Grossense nº 002, de 02 de fevereiro de 2022, que propõe aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para reforma e ampliação do Pronto Atendimento do município de Alto Paraguai, localizado na Região de Saúde Centro Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso;

VII - O Processo nº SES-PRO-2022/02416, que dispõe sobre a solicitação da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai para apoio da Secretaria de Estado de Saúde por meio de recursos financeiros para “Reforma e Ampliação do Pronto Atendimento do município de Alto Paraguai”.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para reforma e ampliação do Pronto Atendimento do município de Alto Paraguai, localizado na Região de Saúde Centro Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- O repasse financeiro de que trata o Artigo 1º será transferido em Parcela Única no valor de R$ 512.729,66 (quinhentos e doze mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Alto Paraguai, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Alto Paraguai.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada à SES/MT, conforme disposto no Termo de Compromisso, e por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município de Alto Paraguai, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT