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PORTARIA N° 040/2022/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2021, protocolo 296262/2021, instaurado através da Portaria nº 169/2021/CGE-COR/SESP, com extrato publicado em 30.06.2021, alterada pela Portaria nº 212/2021/GAB/SESP, publicada em 30.07.2021;

Considerando a perda do objeto em relação a um dos acusados no processo em epígrafe;

Considerando a necessidade de redistribuição dos autos consoante despacho acostado à fl. 124;

Considerando os princípios da autotutela, da eficiência e da motivação que regem o Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1°- Aditar a Portaria nº 169/2021/GAB/SESP, com extrato publicado em 30.06.2021, D.O.E nº 28.031, pág.24, de instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2021, sob protocolo nº 296262/2021 para EXCLUIR o ex-servidor J. F. S, do rol dos acusados do processo em epígrafe, pelas razões carreadas aos autos na decisão nº 051/2022;

Art. 2º Determinar que após adoção das providências necessárias e de praxe pela Unidade Setorial de Correição do Sistema Penitenciário, inclusive quanto às notificações e comunicação à Superintendência de Gestão de Pessoas, que os autos sejam encaminhados à Unidade Setorial de Correição do Sistema Socioeducativo para procederem à apuração dos fatos relacionados ao servidor A. R. F. S;

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública