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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 34 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política de Estadual de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Distrito Federal, estados e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N° 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

III - O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Suplemento. (Origem: Portaria GM/MS N° 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS; Portaria GM/MS N° 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) e, Portaria GM/MS N° 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS);

VI - A Portaria de Consolidação nº. 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. (Origem: Portaria GM/MS N° 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei N° 11.347, de 27 de setembro de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus);

VII - A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Portaria GM/MS nº. 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

IX - A Portaria GM/MS nº 1.555 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

X - A Portaria GM/MS n° 3.047, de 28 de novembro de 2019, que Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020;

XI - A Portaria GM/MS n° 3.193, de 09 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

XII - A Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

XIII - A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n° 39, de 2 de setembro de 2011, que aprova a Farmacopéia Homeopática Brasileira, 3ª (terceira) edição e dá outras providências, corrigida pela RDC nº 9, de 06 de março de 2013.

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar as normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política de Estadual de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ 1° - Definir o Elenco de Referência Estadual de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os Anexos I e IV da RENAME, conforme Portaria GM/MS N°. 3.435, de 08 de dezembro de 2021, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

§ 2° - O Elenco de Referência Estadual, de que trata esta Resolução destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.

§ 3°- Não é obrigatória a disponibilização de todos os medicamentos relacionados no Anexo I da RENAME 2022 pelos municípios. No entanto, considerando o perfil epidemiológico local/regional sem prejuízo da garantia da dispensação dos medicamentos para atendimento dos agravos característicos da Atenção Básica, os municípios podem elaborar a Relação Municipal de Medicamentos da Atenção Básica, considerando os Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

Art. 2° - Aprovar o Elenco de Referência Estadual de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

Art. 3° - Estabelecer que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

Art. 4° - Definir que o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:

I - O recurso de contrapartida da esfera federal para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde e serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:

a.     IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano;

b.     IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;

c.     IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;

d.     IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e

e.     IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano; e

II - O recurso de contrapartida da esfera estadual é igual a R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) per capta/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde.

III - O recurso de contrapartida da esfera municipal é igual a R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) per capta/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, oriundo de orçamentos próprios.

§ 1° - Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.193 de 09.12.2019).

§ 2° - Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nos termos do IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a população estimada de maior quantitativo populacional, nos termos do IBGE 2016, 2011 ou 2009. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.193 de 09.12.2019).

§ 3° - Não poderão ser custeados com recursos previstos no caput deste Artigo medicamentos não constantes da RENAME VIGENTE (ANEXOS I e IV), que correspondem o Anexo II desta Resolução, Portaria GM/MS N° 3.047, de 28 de novembro de 2019.

§ 4° - O estado do Mato Grosso mantém a descentralização dos recursos financeiros para a aquisição de medicamentos e insumos do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, definidos pelo Elenco de Referência Estadual de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

§ 5° - O financiamento tratado neste artigo destina-se à aquisição dos medicamentos e insumos complementares especificados nos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, bem como para fins de estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica sendo que, neste último caso o montante a ser utilizado não poderá exceder a 15% (quinze por cento) da soma total do recurso.

§ 6° - Fica facultado aos municípios a aquisição e disponibilização de medicamentos não inclusos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME - ANEXOS I e IV), bem como aqueles que não constam no Elenco de Referência Estadual, desde que sejam adquiridos com recursos próprios e distintos daquele referido no caput deste Artigo, alínea c.

Art. 5° - Estabelecer que o recurso financeiro da esfera Estadual destinado à aquisição de medicamentos de Atenção Básica será repassado fundo a fundo aos municípios, a partir de janeiro do corrente ano em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor anual.

Art. 6° - Cientificar que os medicamentos básicos do Programa Saúde Mental, grupos de hipertensão e diabetes (HD) e asma e rinite (AR), estão inclusos nos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, devendo ser adquiridos com o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, somatória dos recursos da União, dos estados e dos municípios, conforme o Artigo 4° desta Resolução.

Art. 7° - Confirmar que o Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos aos valores indicados no Artigo 4°, a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos: Insulina Humana NPH 100UI/ml e Insulina Humana Regular 100UI/ml.

Parágrafo Único - Os quantitativos destes medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde conforme programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos municípios.

Art. 8° - Confirmar que o Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos aos valores indicados no Artigo 4° desta Resolução, a aquisição e a distribuição dos medicamentos, dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, conforme segue:

I - Distribuição direta aos Municípios das capitais estaduais, ao Distrito Federal e aos municípios com população superior a 500 mil habitantes; e

II - Entrega às Secretarias de Saúde para posterior distribuição pelos governos estaduais aos demais municípios.

Parágrafo Único - Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher serão adquiridos e distribuídos com base nos parâmetros definidos pela respectiva área técnica do Ministério da Saúde.

Art. 9° - Cientificar que o  acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pela Secretaria Estadual e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG.

§ 1° - O Relatório Anual de Gestão, incluindo as ações de Assistência Farmacêutica Básica e sua execução orçamentária, deve ser elaborado em conformidade com as orientações previstas na Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017.

§ 2° - As atividades e os recursos financeiros aplicados na estruturação da Assistência Farmacêutica Básica deverão constar nos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão).

§ 3° - A Secretaria Estadual de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde devem manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos tripartite deste componente, pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

§ 4° - O Relatório Anual de Gestão deve estar disponível sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria.

§ 5° - O Relatório Anual de Gestão de aplicação dos recursos financeiros deve ser encaminhado no início do ano subsequente ao setor da Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelo controle e monitoramento financeiro.

§ 6º. - Compete aos Escritórios Regionais de Saúde efetivar o monitoramento mensal das metas pactuadas para este componente.

Art. 10° - Reiterar que a transferência dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para Estados, Distrito Federal e Municípios será suspensa, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, na hipótese de não aplicação dos recursos financeiros pelas respectivas Secretarias de Saúde (conforme Artigo 17 da Portaria GM/MS Nº 1.555 de 30/07/2013), dos valores definidos no art. 4º, desta Resolução, nas seguintes situações:

I - Quando constatadas, por meio de auditorias dos órgãos de controle interno e externo, irregularidades na utilização dos recursos, asseguradas o direito de defesa; e

II - Não aplicação dos valores mínimos devidos e pactuados nesta Resolução pelas Secretarias Municipais de Saúde, quando denunciada formalmente por um dos gestores ou constatada por meio de monitoramento e auditorias realizadas por órgãos do controle interno e externo.

§ 1° - O bloqueio dos recursos financeiros será realizado mediante aviso prévio de 60 dias ao gestor, e formalizado por meio de publicação de portaria específica, devidamente fundamentada.

§ 2° - O repasse estadual dos recursos financeiros deste componente será reestabelecido tão logo seja comprovada a regularização da situação que motivou a suspensão.

Art. 11° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 34 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

ESTIMATIVA POPULACIONAL NOS TERMOS DO IBGE

MUNICÍPIO

2009

2011

2016

2019

Base

para Alocação

1

Acorizal

5.659

5.493

5.301

5.399

5.659

2

Água Boa

20.276

21.325

24.032

25.721

25.721

3

Alta Floresta

51.414

49.332

50.082

51.782

51.782

4

Alto Araguaia

14.611

15.969

17.841

19.044

19.044

5

Alto Boa Vista

5.475

5.403

6.308

6.822

6.822

6

Alto Garças

9.550

10.505

11.383

12.030

12.030

7

Alto Paraguai

8.329

10.180

10.814

11.356

11.356

8

Alto Taquari

6.505

8.349

9.963

10.847

10.847

9

Apiacás

8.381

8.713

9.551

10.133

10.133

10

Araguaiana

2.996

3.180

3.059

3.100

3.180

11

Araguainha

1.115

1.077

953

935

1.115

12

Araputanga

16.090

15.470

16.109

16.822

16.822

13

Arenápolis

9.903

10.218

9.576

9.607

10.218

14

Aripuanã

20.511

19.006

21.011

22.354

22.354

15

Barão de Melgaço

7.851

7.585

7.886

8.564

8.564

16

Barra do Bugres

34.349

32.134

33.334

34.966

34.966

17

Barra do Garças

55.120

56.903

58.690

61.012

61.012

18

Bom Jesus do Araguaia

4.792

5.437

6.144

6.580

6.580

19

Brasnorte

15.089

15.783

18.258

19.695

19.695

20

Cáceres

87.261

88.428

90.881

94.376

94.376

21

Campinápolis

14.301

14.450

15.252

15.980

15.980

22

Campo Novo do Parecis

23.784

28.340

32.778

35.360

35.360

23

Campo Verde

28.147

32.692

38.814

44.041

44.041

24

Campos de Júlio

5.223

5.327

6.336

6.891

6.891

25

Canabrava do Norte

5.563

4.771

4.654

4.743

5.563

26

Canarana

18.014

19.011

20.461

21.579

21.579

27

Carlinda

12.097

10.890

10.258

10.305

12.097

28

Castanheira

8.059

8.265

8.429

8.729

8.729

29

Chapada dos Guimarães

18.190

17.980

18.906

19.752

19.752

30

Cláudia

11.148

11.122

11.632

12.149

12.149

31

Cocalinho

6.103

5.500

5.533

5.700

6.103

32

Colíder

32.096

30.975

32.120

33.438

33.438

33

Colniza

31.597

27.616

34.885

38.582

38.582

34

Comodoro

18.974

18.419

19.702

20.763

20.763

35

Confresa

22.606

25.684

28.913

30.933

30.933

36

Conquista D'Oeste

3.289

3.447

3.799

4.038

4.038

37

Cotriguaçu

14.965

15.455

18.209

19.750

19.750

38

Cuiabá

550.562

556.299

585.367

612.547

612.547

39

Curvelândia

5.039

4.893

5.028

5.219

5.219

40

Denise

11.142

8.605

9.040

9.462

11.142

41

Diamantino

18.989

20.475

21.180

22.041

22.041

42

Dom Aquino

8.498

8.153

8.009

8.178

8.498

43

Feliz Natal

11.170

11.253

13.127

14.192

14.192

44

Figueirópolis D'Oeste

3.656

3.757

3.492

3.494

3.757

45

Gaúcha do Norte

6.195

6.423

7.167

7.648

7.648

46

General Carneiro

5.028

5.080

5.286

5.540

5.540

47

Glória D'Oeste

3.185

3.118

2.986

3.026

3.185

48

Guarantã do Norte

32.142

32.525

34.218

35.816

35.816

49

Guiratinga

14.523

14.038

14.525

15.141

15.141

50

Indiavaí

2.679

2.424

2.624

2.752

2.752

51

Ipiranga do Norte

4.641

5.382

6.903

7.667

7.667

52

Itanhangá

5.061

5.420

6.252

6.737

6.737

53

Itaúba

4.585

4.483

3.905

3.802

4.585

54

Itiquira

13.022

11.653

12.620

13.345

13.345

55

Jaciara

25.922

25.790

26.519

27.776

27.776

56

Jangada

8.462

7.740

7.961

8.409

8.462

57

Jauru

10.748

10.255

9.003

8.793

10.748

58

Juara

33.246

32.948

33.731

34.974

34.974

59

Juína

39.708

39.351

39.734

40.997

40.997

60

Juruena

9.595

11.671

14.430

15.865

15.865

61

Juscimeira

12.168

11.382

11.039

11.221

12.168

62

Lambari D'Oeste

5.060

5.492

5.831

6.121

6.121

63

Lucas do Rio Verde

33.556

47.571

59.436

65.534

65.534

64

Luciara

2.467

2.204

2.068

2.077

2.467

65

Marcelândia

14.473

11.819

10.639

10.499

14.473

66

Matupá

15.170

14.396

15.654

16.566

16.566

67

Mirassol d'Oeste

25.605

25.495

26.596

27.739

27.739

68

Nobres

15.315

15.003

14.938

15.336

15.336

69

Nortelândia

6.272

6.374

5.971

5.989

6.374

70

Nossa Senhora do Livramento

12.819

11.579

12.518

13.216

13.216

71

Nova Bandeirantes

14.078

12.004

14.106

15.288

15.288

72

Nova Brasilândia

4.902

4.495

3.931

3.829

4.902

73

Nova Canaã do Norte

13.237

12.174

12.355

12.787

13.237

74

Nova Guarita

4.907

4.877

4.523

4.519

4.907

75

Nova Lacerda

5.252

5.544

6.231

6.640

6.640

76

Nova Marilândia

2.345

2.980

3.133

3.278

3.278

77

Nova Maringá

5.989

6.793

7.975

8.641

8.641

78

Nova Monte Verde

8.602

8.191

8.730

9.178

9.178

79

Nova Mutum

26.874

33.034

41.178

45.378

45.378

80

Nova Nazaré

2.955

3.110

3.574

3.849

3.849

81

Nova Olímpia

20.944

17.771

19.218

20.301

20.944

82

Nova Santa Helena

3.473

3.487

3.581

3.718

3.718

83

Nova Ubiratã

8.372

9.492

11.074

11.982

11.982

84

Nova Xavantina

19.398

19.783

20.519

21.374

21.374

85

Novo Horizonte do Norte

3.970

3.768

3.862

4.004

4.004

86

Novo Mundo

7.216

7.512

8.549

9.178

9.178

87

Novo Santo Antônio

2.325

2.068

2.434

2.640

2.640

88

Novo São Joaquim

6.985

5.924

5.200

5.074

6.985

89

Paranaíta

12.113

10.718

10.864

11.225

12.113

90

Paranatinga

21.424

19.594

21.317

22.563

22.563

91

Pedra Preta

16.461

15.920

16.811

17.626

17.626

92

Peixoto de Azevedo

30.363

31.170

33.296

34.976

34.976

93

Planalto da Serra

2.797

2.715

2.620

2.662

2.797

94

Poconé

32.162

31.857

32.205

32.843

32.843

95

Pontal do Araguaia

5.322

5.523

6.259

6.711

6.711

96

Ponte Branca

1.804

1.744

1.588

1.576

1.804

97

Pontes e Lacerda

39.228

41.741

43.538

45.436

45.436

98

Porto Alegre do Norte

10.109

10.912

11.837

12.517

12.517

99

Porto dos Gaúchos

6.383

5.433

5.308

5.410

6.383

100

Porto Esperidião

9.850

11.111

11.535

12.017

12.017

101

Porto Estrela

4.027

3.568

3.064

2.963

4.027

102

Poxoréu

17.758

17.413

16.209

16.219

17.758

103

Primavera do Leste

46.933

53.004

58.370

62.019

62.019

104

Querência

11.570

13.476

16.061

17.479

17.479

105

Reserva do Cabaçal

2.598

2.584

2.638

2.732

2.732

106

Ribeirão Cascalheira

9.172

9.002

9.681

10.206

10.206

107

Ribeirãozinho

2.194

2.216

2.306

2.405

2.405

108

Rio Branco

5.208

5.069

5.028

5.156

5.208

109

Rondolândia

3.484

3.638

3.823

4.001

4.001

110

Rondonópolis

181.902

198.950

218.899

232.491

232.491

111

Rosário Oeste

18.497

17.601

17.016

17.151

18.497

112

Salto do Céu

3.584

3.842

3.423

3.365

3.842

113

Santa Carmem

4.573

4.123

4.326

4.525

4.573

114

Santa Cruz do Xingu

2.357

1.967

2.353

2.564

2.564

115

Santa Rita do Trivelato

2.751

2.585

3.135

3.429

3.429

116

Santa Terezinha

7.690

7.484

7.967

8.371

8.371

117

Santo Afonso

2.944

3.001

3.044

3.146

3.146

118

Santo Antônio do Leste

3.573

3.898

4.728

5.174

5.174

119

Santo Antônio do Leverger

20.412

18.696

18.186

16.628

20.412

120

São Félix do Araguaia

11.257

10.716

11.209

11.708

11.708

121

São José do Povo

3.451

3.634

3.869

4.063

4.063

122

São José do Rio Claro

18.637

17.461

19.395

20.664

20.664

123

São José do Xingu

4.218

5.266

5.396

5.595

5.595

124

São José dos Quatro Marcos

19.493

18.945

18.536

18.906

19.493

125

São Pedro da Cipa

4.241

4.209

4.493

4.727

4.727

126

Sapezal

15.735

18.880

23.496

25.881

25.881

127

Serra Nova Dourada

1.447

1.393

1.548

1.650

1.650

128

Sinop

114.051

116.014

132.934

142.996

142.996

129

Sorriso

60.028

68.894

82.792

90.313

90.313

130

Tabaporã

10.760

9.863

9.398

9.489

10.760

131

Tangará da Serra

81.960

85.319

96.932

103.750

103.750

132

Tapurah

11.517

10.723

12.632

13.705

13.705

133

Terra Nova do Norte

15.190

11.107

9.816

9.667

15.190

134

Tesouro

3.205

3.436

3.666

3.805

3.805

135

Torixoréu

4.113

4.013

3.644

3.609

4.113

136

União do Sul

4.093

3.727

3.509

3.525

4.093

137

Vale de São Domingos

2.955

3.052

3.047

3.127

3.127

138

Várzea Grande

240.038

255.449

271.339

284.971

284.971

139

Vera

9.502

10.326

10.820

11.309

11.309

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

14.523

14.634

15.406

16.128

16.128

141

Vila Rica

20.075

21.828

24.392

26.037

26.037

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 34 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Medicamento/insumo

Concentração

Forma farmacêutica/

Apresentação

acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona

3 mg/ml + 3 mg/ml

suspensão injetável

acetato de hidrocortisona

10 mg/g (1%)

creme

acetato de medroxiprogesterona

50 mg/ml

suspensão injetável

acetato de medroxiprogesterona

150 mg/ml

suspensão injetável

acetato de medroxiprogesterona

10 mg

comprimido

acetato de sódio

2 meq/ml

solução injetável

acetazolamida

250 mg

comprimido

aciclovir

50 mg/g

creme

aciclovir

200 mg

comprimido

aciclovir sódico

250 mg

pó para solução injetável

ácido acetilsalicílico

100 mg

comprimido

ácido acetilsalicílico

500 mg

comprimido

ácido fólico

0,2 mg/ml

solução oral

ácido fólico

5 mg

comprimido

ácido salicílico

50 mg/g (5%) (FN)

pomada

ácido valproico (valproato de sódio)

250 mg

cápsula ou comprimido

ácido valproico (valproato de sódio)

50 mg/ml)

solução oral ou xarope

ácido valproico (valproato de sódio)

500 mg

comprimido

albendazol

40 mg/ml

suspensão oral

albendazol

400 mg

comprimido mastigável

alcatrão mineral

10 mg/g (1%) (FN)

pomada

alendronato de sódio

10 mg

comprimido

alendronato de sódio

70 mg

comprimido

alopurinol

100 mg

comprimido

alopurinol

300 mg

comprimido

amoxicilina

500 mg

comprimido ou cápsula

amoxicilina

50 mg/ml

pó para suspensão oral

amoxicilina + clavulanato de potássio

50 mg/ml + 12,5 mg/ml

suspensão oral

amoxicilina + clavulanato de potássio

500 mg + 125mg

comprimido

anlodipino

5 mg

comprimido

anlodipino

10 mg

comprimido

atenolol

50 mg

comprimido

atenolol

100 mg

comprimido

azitromicina

500 mg

comprimido

azitromicina

40mg/ml

pó para suspensão oral

benzilpenicilina benzatina

600.000 UI

pó para suspensão injetável/susp. injetável

benzilpenicilina benzatina

1.200.000 UI

pó para suspensão injetável/susp. injetável

benzilpenicilina potássica

5.000.000 UI

pó para solução injetável

benzilpenicilina potássica

injetável

benzilpenicilina procaína +

300.000 UI + 100.000 UI

pó para suspensão

benzoilmetronidazol

40 mg/ml

suspensão oral

bicarbonato de sódio

8,4% (1 meq/ml)

solução injetável

brometo de ipratrópio

0,25mg/ml

solução para inalação

brometo de ipratrópio

20mcg/dose

solução para inalação oral

budesonida

32 mcg

suspensão para inalação nasal

budesonida

50 mcg

suspensão para inalação nasal

budesonida

64 mcg

suspensão para inalação nasal

cabergolina

0,5 mg

comprimido

cabergolina

0,5 mg

comprimido

captopril

25 mg

comprimido

carbamazepina

200 mg

comprimido

carbamazepina

400 mg

comprimido

carbamazepina

20 mg/ml

suspensão oral

carbonato de cálcio

1250mg(equivalente a 500mg cálcio)

comprimido

carbonato de cálcio + colecalciferol

500 mg de cálcio + 200UI

comprimido

carbonato de cálcio + colecalciferol

500 mg de cálcio + 400UI

comprimido

carbonato de cálcio + colecalciferol

600 mg de cálcio + 400UI

comprimido

carbonato de lítio

300 mg

comprimido

carvão vegetal ativado

NSA

pó para uso oral

carvedilol

3,125 mg

comprimido

carvedilol

6,25 mg

comprimido

carvedilol

12,5 mg

comprimido

carvedilol

25 mg

comprimido

cefalexina

500 mg

cápsula ou comprimido

cefalexina

50 mg/ml

suspensão oral

cefotaxima sódica

500 mg

pó para solução injetável

ceftriaxona

250 mg

pó para solução injetável

ceftriaxona

1 g

pó para solução injetável

ceftriaxona

500mg

pó para solução injetável

cetoconazol

20 mg/g (2%)

xampu

cianocobalamina

1.000 mcg

solução injetável

ciprofloxacino

250 mg

comprimido

ciprofloxacino

500 mg

comprimido

claritromicina

250 mg

comprimido

claritromicina

500 mg

cápsula ou comprimido

claritromicina

50 mg/ml

suspensão oral

clonazepam

2,5 mg/ml

solução oral

cloranfenicol

250 mg

cápsula ou comprimido

cloreto de potássio

19,1% (2,56 meq/ml)

solução injetável

cloreto de sódio

0,9% (0,154 meq/ml)

solução injetável

cloreto de sódio

20% (3,4 meq/ml)

solução injetável

cloreto de sódio

0,9% (9 mg/ml)

solução nasal

cloridrato de amiodarona

50 mg/ml

solução injetável

cloridrato de amiodarona

200 mg

comprimido

cloridrato de amitriptilina

25 mg

comprimido

cloridrato de amitriptilina

75 mg

comprimido

cloridrato de biperideno

2 mg

comprimido

cloridrato de biperideno

4 mg

comprimido de liberação prolongada

cloridrato de bupivacaína

2,5 mg/ml (0,25%)

solução injetável

cloridrato de bupivacaína

5 mg/ml (0,50%)

solução injetável

cloridrato de clindamicina

150 mg

cápsula

cloridrato de clindamicina

300 mg

cápsula

cloridrato de clomipramina

10 mg

comprimido

cloridrato de clomipramina

25 mg

comprimido

cloridrato de clorpromazina

40 mg/ml

solução oral

cloridrato de clorpromazina

5 mg/ml

solução injetável

cloridrato de clorpromazina

25 mg

comprimido

cloridrato de clorpromazina

100 mg

comprimido

cloridrato de dobutamina

12,5 mg/ml

solução injetável

cloridrato de dopamina

5 mg/ml

solução injetável

cloridrato de fluoxetina

20 mg

cápsula ou comprimido

cloridrato de hidralazina

25 mg

comprimido

cloridrato de hidralazina

50 mg

comprimido

cloridrato de lidocaína

1% (10 mg/ml)

solução injetável

cloridrato de lidocaína

2% (20 mg/ml)

solução injetável

cloridrato de lidocaína

2% (20 mg/g)

gel

cloridrato de lidocaína

100 mg/ml

solução spray

cloridrato de lidocaína+ glicose

5% + 7,5%

solução injetável

cloridrato de lidocaína+ hemitartarato de epinefrina

2% + 1:200.000

solução injetável

cloridrato de lidocaína+ hemitartarato de epinefrina

2% + 1:80.000

solução injetável

cloridrato de lidocaína+ hemitartarato de epinefrina

1% + 1:200.000

solução injetável

cloridrato de metformina

500 mg

comprimido

cloridrato de metformina

850 mg

comprimido

cloridrato de metoclopramida

10 mg

comprimido

cloridrato de metoclopramida

4 mg/ml

solução oral

cloridrato de metoclopramida

5 mg/ml

solução injetável

cloridrato de naloxona

0,4 mg/ml

solução injetável

cloridrato de nortriptilina

10 mg

cápsula

cloridrato de nortriptilina

25 mg

cápsula

cloridrato de nortriptilina

50 mg

cápsula

cloridrato de nortriptilina

75 mg

cápsula

cloridrato de pilocarpina

20 mg/ml (2%)

solução oftálmica

cloridrato de piridoxina

40 mg

comprimido

cloridrato de prilocaína + felipressina

30mg/ml (3%) + 0,03 UI/ml

solução injetável

cloridrato de prometazina

25 mg

comprimido

cloridrato de prometazina

25 mg/ml

solução injetável

cloridrato de propafenona

150 mg

comprimido

cloridrato de propafenona

300 mg

comprimido

cloridrato de propranolol

10 mg

comprimido

cloridrato de propranolol

40 mg

comprimido

cloridrato de protamina

10 mg/ml

solução injetável

cloridrato de ranitidina

15 mg/ml

xarope

cloridrato de ranitidina

25 mg/ml

solução injetável

cloridrato de ranitidina

150 mg

comprimido

cloridrato de tetraciclina

500mg

cápsula

cloridrato de tetraciclina

10 mg/g (1%)

pomada oftálmica

cloridrato de tiamina

300 mg

comprimido

cloridrato de verapamil

80 mg

comprimido

cloridrato de verapamil

120 mg

comprimido

cloridrato de verapamil

2,5 mg/ml

solução injetável

decanoato de haloperidol

50 mg/ml

solução injetável

dexametasona

1 mg/g (0,1%)

creme

dexametasona

4 mg

comprimido

dexametasona

0,1 mg/ml

elixir

dexametasona

1 mg/ml ou 1 mg/g (0,1%)

suspensão oftálmica ou pomada oftálmica

diazepam

5 mg/ml

solução injetável

diazepam

5 mg

comprimido

diazepam

10 mg

comprimido

digliconato de clorexidina*

0,12%

solução bucal

digliconato de clorexidina*

2% a 4%

solução para uso tópico

digoxina

0,25 mg

comprimido

digoxina

0,05 mg/ml

elixir

dinitrato de isossorbida

5 mg

comprimido sublingual

dipirona

500 mg/ml

solução injetável

dipirona

500 mg

comprimido

dipirona

500 mg/ml

solução oral

dipropionato de beclometasona

50 mcg/dose

solução para inalação oral / suspensão para inalação nasal

dipropionato de beclometasona

200 mcg/dose

Pó para inalação oral ou solução para inalação oral ou cápsula para inalação oral

dipropionato de beclometasona

250 mcg/dose

solução para inalação oral

dipropionato de beclometasona

400 mcg/dose

pó ou cápsula para inalação oral

dispositivo intrauterino plástico com cobre*

NSA

modelo T 380 mm2

enantato de noretisterona + valerato de estradiol

50 mg/ml + 5 mg/ml

solução injetável

epinefrina

1 mg/ml

solução injetável

espironolactona

25 mg

comprimido

espironolactona

100 mg

comprimido

estolato de eritromicina

25 mg/ml

suspensão oral

estolato de eritromicina

50 mg/ml

suspensão oral

estolato de eritromicina

500 mg

comprimido

estriol

1 mg/g

creme vaginal

estrogênios conjugados

0,3 mg

comprimido

estrogênios conjugados

0,625 mg/g

creme vaginal

etinilestradiol + levonorgestrel

0,03 mg + 0,15 mg

comprimido

fenitoína

20 mg/ml

suspensão oral

fenitoína

50 mg/ml

solução injetável

fenitoína

100 mg

comprimido

fenobarbital

40 mg/ml

solução oral

fenobarbital

100 mg/ml

solução injetável

fenobarbital

100 mg

comprimido

finasterida

5 mg

comprimido

fluconazol

10 mg/ml

pó para suspensão oral

fluconazol

150 mg

cápsula

fluconazol

100 mg

cápsula

flumazenil

0,1 mg/ml

solução injetável

folinato de cálcio (ácido folínico)

15 mg

comprimido

fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol

1661,616mg(600mg de cálcio) +400UI

comprimido

fosfato de clindamicina

1%

gel/solução tópica

fosfato de potássio monobásico + fosfato de potássio dibásico

0,03 g/ml + 0,1567g/ml

solução injetável

fosfato dissódico de dexametasona

4 mg/ml

solução injetável

fosfato sódico de prednisolona

1 mg/ ml

solução oral

fosfato sódico de prednisolona

3 mg/ ml

solução oral

furosemida

40 mg

comprimido

furosemida

10 mg/ml

solução injetável

glibenclamida

5 mg

comprimido

glicerol

120 mg/ml

solução retal

glicerol

72 mg

supositório retal

gliclazida

30 mg

comprimido de liberação prolongada

gliclazida

60 mg

comprimido de liberação prolongada

gliclazida

80 mg

comprimido

glicose

50 mg/ml (5%)

solução injetável

glicose

100 mg/ml (10%)

solução injetável

glicose

500 mg/ml (50%)

solução injetável

haloperidol

1 mg

comprimido

haloperidol

5 mg

comprimido

haloperidol

2 mg/ml

solução oral

haloperidol

5 mg/ml

solução injetável

hemitartarato de norepinefrina

2 mg/ml

solução injetável

heparina sódica

5.000 ui/0,25 ml

solução injetável

hidroclorotiazida

12,5 mg

comprimido

hidroclorotiazida

25 mg

comprimido

hidróxido de alumínio

230 mg

comprimido

hidróxido de alumínio

300 mg

comprimido

hidróxido de alumínio

61,5 mg/ml

suspensão oral (frasco 100ml; 150ml; 240ml)

hipoclorito de sódio*

10 mg de cloro/ml

solução

hipromelose

3 mg/ml (0,3%)

solução oftálmica

hipromelose

5 mg/ml (0,5%)

solução oftálmica

Ibuprofeno

200 mg

comprimido

Ibuprofeno

300 mg

comprimido

Ibuprofeno

600 mg

comprimido

Ibuprofeno

50 mg/ml

suspensão oral

imiquimode

50mg/g

creme

insulina humana nph

100 ui/ml

suspensão injetável

insulina humana regular

100 ui/ml

solução injetável

Itraconazol

10 mg/ml

solução oral

Itraconazol

100 mg

cápsula

ivermectina

6 mg

comprimido

lactato de biperideno

5 mg/ml

solução injetável

lactulose

667 mg/ml

xarope

levodopa + benserazida

100 mg + 25 mg

comprimido ou cápsula

levodopa + benserazida

200 mg + 50 mg

comprimido

levodopa + carbidopa

200 mg + 50 mg

comprimido

levodopa + carbidopa

250 mg + 25 mg

comprimido

levonorgestrel

0,75 mg

comprimido

levonorgestrel

1,5 mg

comprimido

levotiroxina sódica

25 mcg

comprimido

levotiroxina sódica

50 mcg

comprimido

levotiroxina sódica

100 mcg

comprimido

loratadina

10 mg

comprimido

loratadina

1 mg/ml

xarope

losartana potássica

50 mg

comprimido

maleato de dexclorfeniramina

2 mg

comprimido

maleato de dexclorfeniramina

0,4 mg/ml

solução oral ou xarope

maleato de enalapril

5 mg

comprimido

maleato de enalapril

10 mg

comprimido

maleato de enalapril

20 mg

comprimido

maleato de timolol

2,5 mg/ml (0,25%)

solução oftálmica

maleato de timolol

5 mg/ml (0,5%)

solução oftálmica

mesilato de doxazosina

2 mg

comprimido

mesilato de doxazosina

4 mg

comprimido

mesilato de pralidoxima

200 mg

solução injetável

metildopa

250 mg

comprimido

metronidazol

100 mg/g (10%)

gel vaginal

metronidazol

250 mg

comprimido

metronidazol

400 mg

comprimido

midazolam

2 mg/ml

solução oral

misoprostol

25 mcg

comprimido vaginal

misoprostol

200 mcg

comprimido vaginal

mononitrato de isossorbida

20 mg

comprimido

mononitrato de isossorbida

40 mg

comprimido

nifedipino

10 mg

cápsula ou comprimido

nistatina

100.000 ui/ml

suspensão oral

nitrato de miconazol

2% (20 mg/g)

gel oral

nitrato de miconazol

2% (20 mg/g)

loção

nitrato de miconazol

2% (20 mg/g)

nitrato de miconazol

2% (20 mg/g)

creme vaginal

nitrato de miconazol

2% (20 mg/g)

creme vaginal

nitrofurantoína

100 mg

cápsula

nitrofurantoína

5 mg/ml

suspensão oral

noretisterona

0,35 mg

comprimido

óleo mineral

nsa

óleo para uso oral

omeprazol

10 mg

cápsula

omeprazol

20 mg

cápsula

ondansetrona

4 mg

comprimido ou comp. orodispersível

ondansetrona

8 mg

comprimido ou comp. orodispersível

palmitato de retinol

150.000 ui/ml

solução oral

paracetamol

500 mg

comprimido

paracetamol

200 mg/ml

solução oral

pasta-d'água

(FN)

pasta

permanganato de potássio*

100 mg (FN)

pó ou comprimido para uso tópico

permetrina

10 mg/g (1%)

loção

permetrina

50 mg/g (5% )

Loção

peróxido de benzoíla

25 mg/g (2,5%)(FN)

gel

peróxido de benzoíla

50 mg/g (5%) (FN)

gel

podofilina

100 mg/ml (10%) a

solução para uso tópico

podofilina

250 mg/ml (25%)(FN)

podofilotoxina

1,5mg/g

creme

prednisona

5 mg

comprimido

prednisona

20 mg

comprimido

propiltiouracila

100 mg

comprimido

rifampicina

300mg

cápsula

sais para reidratação oral

cloreto de sódio+glicose anidra+ cloreto de potássio + citrato de sódio di-hidratado

pó para solução oral

sinvastatina

10 mg

comprimido

sinvastatina

20 mg

comprimido

sinvastatina

40 mg

comprimido

solução ringer + lactato

lactato de sódio 3 mg/ml + cloreto de sódio 6 mg/ml + cloreto de potássio 0,3 mg/ml + cloreto de cálcio 0,2 mg/ml

solução injetável

succinato de metoprolol

25 mg

comprimido de liberação prolongada

succinato de metoprolol

50 mg

comprimido de liberação prolongada

succinato de metoprolol

100 mg

comprimido de liberação prolongada

succinato sódico de hidrocortisona

100 mg

pó para solução injetável

succinato sódico de hidrocortisona

500 mg

pó para solução injetável

sulfadiazina de prata

10 mg/g (1%)

creme

sulfametoxazol + trimetoprima

40 mg/ml + 8 mg/ml

suspensão oral

sulfametoxazol + trimetoprima

80 mg/ml + 16 mg/ml

solução injetável

sulfametoxazol + trimetoprima

400 mg + 80 mg

comprimido

sulfato de atropina

0,25 mg/ml

solução injetável

sulfato de gentamicina

5 mg/g

pomada oftálmica

sulfato de gentamicina

5 mg/ml

solução oftálmica

sulfato de magnésio

-

pó para solução oral

sulfato de magnésio

10% (0,81 meq/ml mg++)

solução injetável

sulfato de magnésio

50% (4,05 meq/ml mg++)

solução injetável

sulfato de magnésio

10% (0,81 meq/ml mg++)

solução injetável

sulfato de magnésio

50% (4,05 meq/ml mg++)

solução injetável

sulfato de polimixina B + sulfato de neomicina + fluocinolona + cloridrato de lidocaína

10.000UI/ml + 35000mg/ml + 0,250mg/ml + 20mg/ml

Solução otológica

sulfato de salbutamol

0,5 mg/ml

solução injetável

sulfato de salbutamol

100mcg/dose

aerossol oral

sulfato de salbutamol

5 mg/ ml

solução inalatória

sulfato de zinco

200 mcg/ml

solução injetável

sulfato de zinco

10 mg

comprimido mastigável

sulfato de zinco

4 mg/ml

xarope

sulfato ferroso

5 mg/ml

xarope

sulfato ferroso

25 mg/ml

solução oral

sulfato ferroso

40 mg

comprimido

tartarato de metoprolol

100 mg

comprimido

teclozana

500mg

comprimido

teclozana

10mg/ml

suspensão oral

varfarina sódica

1 mg

comprimido

varfarina sódica

5 mg

comprimido

Fitoterápicos

alcachofra (Cynara scolymus L.)

24mg a 48mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária)

cápsula, comprimido, solução oral e/ou tintura

aroeira (Schinus terebinthifolia Raddi)

1,932 mg de ácido gálico (dose diária)

gel e/ou óvulo vaginal

babosa [Aloe vera (L.) Burm. f.]

10-70% gel fresco

Creme/gel

cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana DC.)

20mg a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em cascarosídeo A (dose diária)

cápsula e/ou tintura

espinheira-santa (Maytenus ilicifolia Mart. Ex Reissek)

60mg a 90mg de taninos totais expressos em pirogalol (dose diária)

cápsula, emulsão oral, suspensão oral e/ou tintura

garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens DC. Ex Meissn)

30mg a 100mg de harpagosídeo ou 45mg a 150mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária)

cápsula

garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens DC. Ex Meissn)

30mg a 100mg de harpagosídeo ou 45mg a 150mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária)

comprimido

garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens DC. Ex Meissn)

30mg a 100mg de harpagosídeo ou 45mg a 150mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária)

comprimido de liberação retardada

guaco (Mikania glomerata Spreng.)

0,5 mg a 5mg de cumarina (dose diária)

solução oral, tintura e/ou xarope

hortelã (Mentha x piperita L.)

60mg a 440mg de mentol e 28 mg a 256mg de mentona (dose diária)

cápsula

isoflavona-de-soja [Glycine max (L.) Merr.]

50mg a 120mg de isoflavonas(dose diária)

cápsula ou comprimido

plantago (Plantago ovata Forssk.)

3g a 30g (dose diária)

pó para dispersão oral

salgueiro (Salix alba L.)

60mg a 240 mg de salicina (dose diária)

comprimido

salgueiro (Salix alba L.)

60mg a 240 mg de salicina (dose diária)

elixir

salgueiro (Salix alba L.)

60mg a 240 mg de salicina (dose diária)

solução oral

unha-de-gato [Uncaria tomentosa (Willd. ex Roem. & Schult.)])

0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos

cápsula, comprimido e/ou gel

Insumos

Água para injetáveis

-

solução injetável 5 mL

Água para injetáveis

-

solução injetável 10 mL

Água para injetáveis

-

solução injetável 100 mL

Água para injetáveis

-

solução injetável 500 mL

agulha para caneta aplicadora de insulina

-

-

álcool etílico

70% (FN)*

Gel

álcool etílico

70% (FN)*

solução

caneta para aplicação de insulina

-

-

Diafragma*

NSA

60 mm de diâmetro

Diafragma*

NSA

65 mm de diâmetro

Diafragma*

NSA

70 mm de diâmetro

Diafragma*

NSA

75 mm de diâmetro

Diafragma*

NSA

80 mm de diâmetro

Diafragma*

NSA

85 mm de diâmetro

gel lubrificante

-

gel

Glutaral*

2%

solução

Hipoclorito de sódio*

10 mg/ml (1%)

solução

iodo + iodeto de potássio

20 mg/mL + 40 mg/mL

solução

Lancetas para punção digital*

NSA

unidade

preservativo feminino

-

até 20 cm

preservativo masculino

-

160 mm x 49 mm

preservativo masculino

-

160 mm x 52 mm

Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina*

NSA

unidade

Tiras reagentes de medida de glicemia* capilar

NSA

unidade

Legenda

NSA - Não se aplica

* Insumos do componente básico.  FN: formulário nacional da farmacopéia brasileira.