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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 35 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o credenciamento/habilitação, junto ao Sistema Único de Saúde do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT de Primavera do Leste, localizada no município de Primavera do Leste, Região de Saúde Sul Mato-Grossensse, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal CF/1988 - Artigo 196 - “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;”

II - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Portaria GM/MS n. º 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS N° 02, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (revogou a Portaria/GM/MS N°1.168 de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal);

V - A Portaria de Consolidação GM/MS n° 03 de 28 de setembro de 2017, Seção II- Das Diretrizes e Critérios para Organização da Linha de Cuidado à Pessoa com DRC- Doença Renal Crônica (origem: PRT MS/GM 389/2014, CAPÍTULO II) e, Anexo IV que Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas Com Doenças Crônicas (Origem: PRT MS/GM 483/2014);

VI - A Portaria de Consolidação N° 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS N° 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência À Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - Portaria GM/MS n° 1.675/2018 de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica-DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

IX - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Primavera do Leste nº 130/2021/CMS/PVA/SUS de 08 de abril de 2021, que aprova a implantação do serviço de atenção especializada aos portadores de Doença Renal Crônica no Instituto de Nefrológico Ltda - INEMATT, no município de Primavera do Leste - MT;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Mato-Grossensse CIR/SMT nº 29 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT, localizado no município de Primavera do Leste - MT, Região Sul Mato-Grossensse do Estado de Mato Grosso;

XI - O Processo 477260/2021 que solicita o credenciamento/habilitação do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT, localizado no município de Primavera do Leste - MT.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento/habilitação do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT, junto ao Sistema Único de Saúde, em Atenção Especializada para Doença Renal Crônica-DRC Códigos 15.04, 15.05, 15.06; CNES nº 9411969, natureza Jurídica Privada, CNPJ: 73.814.550/0007-03, localizado no município de Primavera do Leste, Região de Saúde Sul Mato-Grossensse, Estado de Mato Grosso, para atendimento à população da Região Sul Mato-Grossensse.

Art. 2º - Os recursos financeiros referentes aos serviços supracitados estão detalhados no Anexo Único desta Resolução, com efeitos financeiros partir da publicação da Portaria Ministerial.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 35 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

IMPACTO FINANCEIRO DA TRS - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA

(PT GM/MS 1675.2018)

A Clínica Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT de Primavera do Leste - MT, estabelecida na Rua São Caetano, 441 Bairro: Centro, Primavera do Leste - MT; CEP: 78850-000 - Centro; CNES: 0831778, CNPJ - 73.814.550/0007-03, perfazendo Impacto Financeiro conforme demonstra o quadro abaixo:

IMPACTO FINANCEIRO EM ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM HEMODIÁLISE DO INSTITUTO NEFROLÓGICO LTDA - INEMATT DE PRIMAVERA DO LESTE - MT

TIPO DE HABILITAÇÃO/FAEC

Valor mensal

Valor ano

15.04 -  Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise

R$ 251.053,46

R$ 3.012.641,52

15.05 - Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal

R$ 5.121,29

R$ 61.455,48

15.06 - Atenção Especializada em DRC com DRC nos Estágios 4 E 5 (Pré-Dialítico)

R$ 2.155,33

R$ 25.864,00

TOTAL

R$ 258.330,08

R$ 3.099.961,00

Adicional de 10,8% do valor pago em TRS no Brasil foi para outras modalidades terapêuticas e outros procedimentos relacionados à TRS

R$ 27.666,87

R$ 332.002,48

TOTAL GERAL - FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação)

R$ 285.996,96

R$ 3.431.963,48

MEMÓRIA DE CÁLCULO

ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM HEMODIÁLISE (15.04)

Número de máquinas:

16

No de turnos

3

No de pacientes adultos

89

No de pacientes HIV/hepatite B e C

6

No de pacientes pediátricos

1

QTDE DE SESSÕES/MÊS

Nº de máquinas X Nº de turnos X 26 = Nº sessões/mês

1248

Nº de pctes X 13 = sessões/mês

1248

Nº  DE PCTES

96

Nº de máquinas X  Nº de turnos X 2(grupos de pctes) = Nº de pctes

VALOR

Valor mensal

Valor ano

Nº de sessões X 194,20 = valor/mês

R$ 224.689,40

R$ 2.696.272,80

Nº de sessões X 265,41 = valor/mês

R$ 20.701,98

R$ 248.423,76

Nº de sessões X 353,88 = valor/mês

R$ 5.662,08

R$ 67.944,96

Total

R$ 251.053,46

R$ 3.012.641,52

ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM DIÁLISE PERITONEAL (15.05)

No de pacientes DPAC = valor/mês

1

No de pacientes DPA = valor/mês

1

Total de pacientes em DPAC e DPA para manutenção e acompanhamento

2

VALOR

Valor mensal

Valor ano

Nº de sessões X 358,06 = valor/mês

     R$ 716,12

       R$ 8.593,44

Nº de pct DPAC X R$ 1.893,68 = valor/mês

R$ 1.893,68

R$ 22.724,16

Nº de pct DPA X R$ 2.511,49 = valor/mês

R$ 2.511,49

R$ 30.137,88

Total

R$ 5.121,29

R$ 61.455,48

ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 - PRÉ DIALÍTICO (15.06)

No de pacientes em acompanhamento pré-dialítico estágio 4

10

No de pacientes em acompanhamento pré-dialítico estágio 5

32

VALOR

Valor mensal

Valor ano

Nº de pacientes X 61,00 = valor/mês/3

R$ 203,33

R$ 2.440,00

Nº de pacientes X 61,00 = valor/mês

R$ 1.952,00

R$ 23.424,00

Total

R$ 2.155,33

R$ 25.864,00

Teto mensal

Teto ano

Adicional de 10,8% do valor pago em TRS no Brasil foi para outras modalidades terapêuticas e outros procedimentos relacionados à TRS

R$ 285.996,96

R$ 3.431.963,48