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ATO Nº 12/2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

Considerando o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos da Secretaria Municipal de Saúde, publicizado através do Edital nº 01/2014, de 28 de outubro de 2014, o qual fora publicado no Diário Oficial de Contas/TCE-MT nº 496, de 29 de outubro de 2014;

Considerando o Resultado Final do Concurso homologado por meio do Edital de Homologação - publicado no Diário do Tribunal de Contas nº 613, ano 4, página 18, divulgado terça feira dia 28 de Abril de 2015, Publicado quarta feira, 29 de abril e 2015;

Considerando o Cumprimento de Sentença sob nº 1006321-35.2017.8.11.0041 para executar a Ordem expedida em razão do Mandado de Segurança para restituição de prazo à candidato para que apresente documentos e tome posse no Cargo de Técnico de Enfermagem.

Considerando Ofício PGM/PJ/RCMR/N° 232,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o cargo público de provimento efetivo abaixo especificado o seguinte candidato:

Cargo: Técnico em Enfermagem

Nível de Escolaridade:  Nível Médio

Nº Class.

NOME

Cargo

30

IVAN FIGUEIREDO DA SILVA

Técnico em Enfermagem

Art. 2º O candidato citado no artigo anterior somente tomará posse no cargo, dentro do prazo legal, se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no Edital nº 01/2014, de 28 de outubro de 2014, o qual fora publicado no Diário Oficial de Contas/TCE-MT nº 496, de 29 de outubro de 2014;

Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Rua General Aníbal da Mata, n° 139, Duque de Caxias 1, Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023