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PORTARIA Nº 1139/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência dos membros da Comissão Processante designada, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante para os autos do Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário de nº.  SEDUC-PRO-2023/80330, tendo em vista os fatos constantes nos autos apensos de nº. CGE-PRO-2021/01140 (conversão do processo físico para digital nº. 283704/2012), de conformidade com o disposto no Art. 67-A, § 7º, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante Designada, instituída pela Portaria n° 623/2023/CGE-COR-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 23/06/2023, página 60, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do referido Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 23/08/2023, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação