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PORTARIA Nº 053/2023/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Analista com os Perfis de Engenheiro, Estatístico e de Tecnologia de Informação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos X, XVI, e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista, entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, as atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, que não se caracterizam como atividades permanentes do respectivo órgão ou entidade, as atividades técnicas decorrentes de novas atribuições ou de aumento transitório no volume de trabalho, e as atividades técnicas especializadas para atuar em projetos necessários à expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023/04050,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de analistas com os seguintes perfis:

I - engenheiro com especialização em áreas definidas em edital;

II - estatística;

III - tecnologia da informação com especialização em áreas definidas em edital.

Art. 2º Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

I - Presidente: Silbene Bueno da Silva;

II - Membro: Ronaldo Campos Fraga;

III - Membro: Jan Deloni Oliveira Magalhães;

IV - Membro: Marcos Daniel Martins Souza;

V - Membro: Leandro Queiroz Soares;

VI - Membro: Cléber Zamboni Sartor.

Parágrafo único. Em sua ausência, a Presidente será substituída pelo servidor indicado no inciso III do caput deste artigo.

Art. 3º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Republicado por ter saído incorreto no DOE n° 28.528, de 27 de junho de 2023, página 4.