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PORTARIA Nº 467/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define os critérios, para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em unidades de terapia intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 208/2023/GBSES que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade deTerapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado IntermediárioNeonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS emMato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS para notificações hospitalares econtrole de leitos/internações, e revoga a Portaria n.º 063/2022/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Processo SES-PRO-2023/29069 à competência FEVEREIRO/2023, para o Município de Rondonópolis que apresentou documentção conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 1.261.488,59 (Um milhão, duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

Hospital Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

TOTAL

Sul Matogrossense

Rondonópolis

UTI ADULTO TIPO II

R$ 652.497,72

UTI PEDIATRICO TIPO II

R$ 184.208,54

UTI NEONATAL TIPO II

R$ 371.746,15

UCINCo

R$ 29.689,36

UCINCa

R$ 23.346,82

TOTAL SUL MATOGROSSENSE

R$1.261.488,59