PORTARIA Nº 468/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.446 de 29 de julho de 2022 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que trata do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.567 de 09 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a prorrogação da vigência e execução do Programa MAIS MT CIRURGIAS - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 525/2022/GBSES de 05 de agosto de 2022 que altera a Portaria nº 811/2021/GBSES, que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais, sob gestão direto do Estado, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a 2ª Retificação da Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;
CONSIDERANDO a 2ª retificação da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirugias 2021;
CONSIDERANDO a Proposta nº 147 apresentada pelo Consório Regional de Saúde Sul de Mato Grosso- Poxoréu, Região de saúde Sul Mato-Grossense, para realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;
CONSIDERANDO o Processo nº SES-PRO-2023/07332 que apresenta a 1ª prestação de contas dos procedimentos já realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Poxoréu.
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 7.253,94 (sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) para o Fundo Municipal de Saúde de Poxoréu, referente à execução de procedimentos ambulatoriais eletivos constantes da Proposta nº 147 do Programa Estadual de Cirurgias Eletivas 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 1.500.1002
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 22 de junho de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
TOTAL |
SUL MATO-GROSSENSE |
POXORÉU |
R$ 7.253,94 |
Sul Mato-Grossense Total |
R$ 7.253,94 |