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D.O. nº28497 de 11/05/2023

PORTARIA Nº 575/2023/SDPG - Suspende o atendimento presencial do Núcleo Cível de Cuiabá e Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários

PORTARIA Nº 575/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 23185/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINO a suspensão do atendimento presencial no Núcleo Cível de Cuiabá e Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários e AUTORIZO a atuação em teletrabalho aos servidores e membros dos referidos núcleos, no período de 11/05/2023 a 19/05/2023, em razão de mudança.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso