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ATA DA QUARTA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2023.

Ao vigésimo dia do mês de março de 2023, com início 14h05min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Quarta Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2023, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presentes em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete. Á distância via Google Meet, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador abaixo assinados. Como participantes registra-se a presença dos servidores da AGER/MT, presencial em sala registra-se a presença da Iasmin Rodrigues, a distância Aroldo de Luna Cavalcanti, Janice Alves, Alinny de Souza Peron, Kamila Santos Ribeiro e Adriana Neves. Registra-se a presença do Sr. Rogério Chapadense Liberalesso, Fiscal de Defesa do Consumidor PROCON/MT. Representante do Poder Concedente, registra-se Pedro Emanuel Coelho Rados, Coordenador de Gestão Administrativa de Concessões de Rodovias (Superintendência de Concessões de Rodovias - SUCR/SINFRA) e Sebastião Elias de Souza Neto Analista de Desenvolvimento Econômico e Social SUCR/SINFRA.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declarou aberta a Quarta Sessão Regulatória do ano de 2023. Passou a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefia de Gabinete que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que a convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso, nº 28.454 no dia 10 de março de 2023, página 46, conforme a decisão na Terceira Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2023, atendendo assim o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o parágrafo 1º do Artigo 24ª da Resolução Normativa Nº 001/2012.

Está em pauta:

1º Item de Pauta - AGER-PRO-2022/01176 - Expresso Satélite Norte Ltda. Protocolizado na AGER pela Interessada em 28 de abril de 2022, processo administrativo referente a Revisão do Contrato de Concessão nº 003/2021/00/00/SINFRA em decorrência da TRFC e do ICMS. Tendo como Relator o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara que após cumprimentar os presentes, fez a leitura na íntegra do relatório. O Presidente da Sessão, abre a palavra as partes legitimadas.  Como representante do PROCON/MT, Sr. Rogério Chapadense Liberalesso, Fiscal de Defesa do Consumidor, agradece a oportunidade, e após cumprimentar a todos, declara que manifesta contrário a qualquer tipo de reajuste e afirmou que não teve acesso prévio ao relatório. Por questão de ordem o Diretor Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior, ressalta que todos os processos da AGER/MT, são disponíveis e estão inseridos no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGADOC, e solicita ao presidente quanto a confirmação dos envios dos atos oficiais. O Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, fez breve orientação quanto ao Rito da Agência Reguladora, referenciando a Resolução Normativa nº 001/2012, que prevê comunicação aos órgãos de controle e proteção do consumidor no ato de abertura do processo, prevendo também uma segunda comunicação, aos mesmos órgãos para convidar a participar da sessão regulatória, oficiando todas as partes legitimadas ao processo, inclusive informando o link de acesso em caso de participação a distância, atendendo o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis previsto no rito. Reforça que qualquer dos órgãos que deseje qualquer esclarecimento ou acesso ao processo, possui tempo hábil para fazê-lo, e destaca que as devidas comunicações acima citadas ocorreram para o Procon na figura da Secretaria Adjunta do mesmo e que acredita possa ter ocorrido algum lapso por conta da troca recente de secretária da Sra. Valquíria interna, para a Sra. Gisela. Representantes do Poder Concedente - SINFRA/MT, através de chat manifesta, nada a declarar. Dando continuidade o Diretor Relator, fez a leitura de seu voto. Após a apresentação do voto, o Presidente da Sessão, passou a palavra aos demais Diretores para que proferissem os seus votos. Iniciando pelo Diretor José Rodrigues Rocha Júnior, onde o mesmo parabeniza o Relator e acompanha o voto do Relator. Em seguida o Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, também parabeniza o voto e acompanha o voto do Relator. O Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo, também acompanha o voto do Relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Diante do exposto, após análise dos autos, e conforme o Parecer Técnico nº 00135/2022/SREE/AGER e Parecer nº 2.175/SGAC/PGE/2022 e 094/2022/AGR da Advocacia Geral Reguladora, vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento - Relator.

Por unanimidade decide recomendar à SINFRA pela revisão do coeficiente tarifário por quilômetro, do Contrato de Concessão nº 003/2021/00/00-SINFRA, de R$ 0,159471 (cento e cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e um milionésimos) para R$ 0,169786 (cento e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e seis milionésimos), por meio da formalização de Termo Aditivo da cláusula 17.8, XIX, bem como, determinar que a Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE atualize os coeficientes no sistema SCSP e encaminhe a Concessionária os novos quadros tarifários a viger a partir da data da publicação desta decisão.

2º Item de Pauta - AGER-PRO-2022/02850 - Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança Ltda. Protocolizado na AGER pela Interessada em 16 de novembro de 2022, processo administrativo referente a Pedido de Reajuste Tarifário - anos 2022 índice IGP-M - Contrato de Concessão nº 001/2010/00/00. Tendo como Relator o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara. O Presidente da Sessão, passou a palavra ao Diretor Relator para que profira a devida leitura do Relatório. O Diretor Relator, Sr. Wilber Norio Ohara, leu na íntegra o Relatório. Seguindo o rito, o Presidente da Sessão passou a palavra aos legitimados para manifestações. O representante do Procon, reitera sua manifestação já exarada anteriormente. Bem como os representantes da SINFRA/MT, através de chat não ter manifestações. Em seguida o Presidente passou a palavra ao Diretor Relator para apresentação de seu voto. O Presidente da Sessão, passou a coletar o voto dos demais Diretores Reguladores. Diretor José Rodrigues Rocha Júnior, parabeniza o e acompanha o voto do Relator. O Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, acompanha o voto do Relator e destaca que é facultado a prática de tarifa inferior a tarifa teto, desde que não implique em pleitos posteriores quanto a recuperação do equilíbrio financeiro da concessão. O Presidente Regulador, Luis Aberto Nespolo, parabeniza o Relator do Processo e acompanha o voto do Relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Diante do exposto, após análise dos autos, e conforme o Parecer Técnico nº 00018/2023/SREE/AGER e Parecer nº 108/SGAC/PGE/2023 e 020/2023/AGR da Advocacia Geral Reguladora, vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento - Relator.

Por unanimidade decide:

a) pelo deferimento do pedido da empresa Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança Ltda., quanto ao reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, sendo fixada a tarifa em R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) e que esta produza seus efeitos para as demais categorias de veículos, conforme estabelece o contrato;

b) que após a Concessionária reajustar a tarifa, o montante da Garantia de Execução do Contrato seja atualizado, nas mesmas datas e nos mesmos termos percentuais em que for alterada a Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão nº 001/2010/00/00 - ASJU; e

c) em atenção a Resolução Normativa nº 006/2019/AGER, a empresa encaminhe a esta Agência Reguladora a apólice atualizada.

3º Item de Pauta - AGER-PRO-2022/02962 - Viação Juína Ltda. Protocolizado na AGER pela Interessada em 05 de dezembro de 2022, processo administrativo referente a Atualização Coeficiente Tarifário - Contratos SINFRA/STCRIP/MT - Contrato 004/2021 - MIT 5 (Cáceres) Lote 2 - Contrato 005/2021 - MIT 6 (Tangará da Serra) Lote 1. Tendo como Relator o Diretor Regulador de Ouvidoria, José Rodrigues Rocha Júnior, onde após cumprimentar a todos leu na íntegra o relatório. Por conseguinte, o Presidente da Sessão passou a palavra aos legitimados para manifestações. O representante do PROCON/MT, Sr. Rogério, reitera suas manifestações anteriores e reforça que é contrário todo e qualquer reajuste tarifário. Bem como os representantes da SINFRA/MT, através de chat, declara não ter manifestações. Em seguida o Presidente passou a palavra ao Diretor Relator para apresentação de seu voto. Após apresentação, o presidente passou a coletar o voto dos demais Diretores Reguladores. O Diretor Paulo Henrique Monteiro Guimarães, parabeniza o voto do Relator e acompanha o seu voto. Seguinte o Diretor Wilber Norio Ohara, parabeniza o brilhante voto e acompanha o voto do Relator. Por fim o Presidente Regulador, Luis Aberto Nespolo, parabeniza o Relator do Processo e acompanha o voto do Relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão:

Diante dos fundamentos jurídicos e técnicos expostos nos autos, com fulcro nos pareceres retro mencionados, vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria - Relator, Paulo Henrique Monteiro Guimarães, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento.  Por unanimidade decide:

a) Pelo deferimento do pedido da Viação Juína Transportes Eireli - EPP, quanto a atualização do coeficiente tarifário, nos exatos termos da NOTA TÉCNICA Nº 00022/2023/SREE/AGER passando de R$ 0,187656 por quilometro para R$ 0,278904 por quilometro para o MIT 05 - Lote II - Contrato de Concessão nº 004/2021/00/00-SINFRA e, passando de R$ 0,152894 por quilometro para R$ 0,227239 por quilometro para o MIT 6, Lote I - Contrato de Concessão nº 005/2021/00/00-SINFRA, com vigência a partir da publicação da decisão do Colegiado;

b) Deixar de analisar os outros pleitos trazidos pela empresa interessada, de acordo com as manifestações da AGR e da SREE, deverão ser tratados em autos apartados, que já se encontram em trâmite na AGER/MT, quais sejam, processos AGER-PRO-2022/01177 e AGER-PRO-2022/01178;

c) Determinar que a Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE atualize os coeficientes no sistema SCSP e encaminhe a Concessionária os novos quadros tarifários.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador em Substituição, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

(assinado digitalmente)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT