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D.O. nº28409 de 04/01/2023

Portaria nº 882 22 Dispõe sobre a reestruturação e atualização do Projeto Político Pedagógico PPP e institui o Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do PPP

PORTARIA N° 882/ 2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a reestruturação e atualização do Projeto Político Pedagógico - PPP e institui o Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do PPP, Monitoramento, Acompanhamento e Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso/1989 e pelo art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019, e

Considerando a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso;

Considerando a Lei Complementar n° 49, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a instituição do sistema de ensino de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Resolução Normativa nº 001/2022/CEE-MT, que fixa normas para a regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, e demais atos normativos da SEDUC/MT, que estabelecem procedimentos para melhoria da gestão do PPP nas unidades escolares de MT;

Considerando que a Secretaria de Estado de Educação prima pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reestruturação e atualização do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares públicas da rede estadual de ensino de Mato Grosso.

Art. 2º Deliberar que o Projeto Político Pedagógico - PPP das unidades escolares da rede pública de ensino de Mato Grosso seja elaborado com o envolvimento da comunidade escolar por meio de roteiro, em conformidade com a Resolução Normativa nº 001/2022/CEE-MT, e inserido no Sistema SigEduca - Módulo GPO - Sub-Módulo Projeto Político Pedagógico.

Art. 3º Instituir o Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do Projeto Político Pedagógico - PPP, Orientação, Monitoramento, Acompanhamento e Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, composto pelos membros abaixo, sob a coordenação do primeiro:

I - Sávio de Brito Costa - Assessor Técnico Pedagógico da SAGE;

II - Célia Margarida de Campos Leite - Assessora Técnica Pedagógica da SUEB/SAGE;

III - Pedro Araujo Campos - Técnico Administrativo Educacional da UCGE/SAGE;

IV - Divânea Grangeiro Arruda - Assessora Técnica Pedagógica da COEJA/SUEB/SAGE;

V - Patrícia Groschank Carolo Nascimento - Assessora Técnica Pedagógica da COEJA/SUEB/SAGE;

VI - Helene Lima da Costa - Assessora Técnica Pedagógica da SUEB/SAGE;

VII - Lígia Maria Pereira da Silva - Assessora Técnica Pedagógica da SUEB/SAGE;

VIII - Cristiane dos Santos Silva - Assessora Técnica Pedagógica da CAEB/SUEB/SAGE;

IX - Fabio Massaki Shimizu - Assessor Técnico Pedagógico da COEM/SUEB/SAGE;

X - Nilseia Roz Maldonado - Assessora Técnica Pedagógica da SUEB/PNLD/SAGE;

XI - Luzinéia Guimarães Alencar - Assessora Técnica Pedagógica da COCQ/SAGE;

XII - Cleuza Aparecida de Santana Gonçalves - Assessora Técnica Pedagógica da COCQ/SUDI/SAGE;

XIII - Júlio Pereira de Moura - Assessor Técnico Pedagógico da COEI/SUDI/SAGE;

XIV - Antonina da Silva - Assessora Técnica Pedagógica da COEI/SUDI/SAGE;

XV - Aparecida Regina Pereira de Faria - Assessora Técnica Pedagógica da COES/SUDI/SAGE;

XVI - Felipe Bispo do Nascimento - Assessor Técnico Pedagógico da - COEMI/SAGR;

XVII - Cleber Severino Guedes - Assessor Técnico Pedagógico da SUDI/SAGE;

XVIII - Marcelo José da Silva Junior  - Assessor Técnico Pedagógico da SUDI/SAGE;

XIX - Rita de Cássia Cavalinni Araujo Costa Marques - Assessora Técnica Pedagógica, representante da SAGE;

XX - Itamar José Bressan  - Assessor Técnico Pedagógico, representante da SAGE.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho Permanente de Gestão das Diretrizes do Projeto Político Pedagógico - PPP, Informação, Monitoramento e Acompanhamento terá as seguintes atribuições:

I - atualizar as diretrizes orientativas para reestruturação e atualização do PPP das unidades escolares;

II - propor alteração na estrutura do Módulo GPO/Sub-Módulo Projeto Político Pedagógico no Sistema Integrado de Gestão Educacional (SigEduca) - Gestão de Planejamento e Orçamento, quando necessário;

III - orientar, monitorar e acompanhar a Gestão Integrada do PPP entre SAGE/SAGR/COPED/DRE e unidades escolares.

§ 1º - Deliberar sobre as diretrizes do Projeto Político Pedagógico - PPP, informação, Monitoramento e Acompanhamento na Gestão Integrada entre a SAGE/SAGR/COPED/DRE e unidades escolares, quando:

I - da divulgação das Diretrizes do PPP;

II - da formação em serviço para os responsáveis pela análise do PPP;

III - do cronograma de reestruturação e atualização;

IV - da organização e dos procedimentos para análise;

V - da organização e dos procedimentos para homologação;

VI- da informação, monitoramento e acompanhamento.

§ 2º - A reestruturação e atualização do PPP devem estar em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos nos princípios da gestão democrática; nas 07 dimensões pré-definidas pelos Indicadores da Qualidade na Educação - IQE - organizações governamentais e não-governamentais; na Constituição Federal; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; no Plano Nacional de Educação - PNE; Plano Estadual de Educação - PEE; na Base Nacional Comum Curricular - BNCC; nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN do Ensino Médio; no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC/MT, na Resolução Normativa Nº 001/2022-CEE-MT; e nos demais documentos normativos da educação, projetos e materiais de orientação complementares sugeridos pela SAGE - Superintendência de Educação Básica - SUEB e Superintendência de Diversidades - SUDI conforme cronograma abaixo:

I - disseminação das diretrizes no mês de novembro a dezembro;

II - reestruturação e atualização do PPP no mês de janeiro a fevereiro (Semana Pedagógica) do ano seguinte;

III - análise dos  PPPs pelas Coordenadorias de Gestão Pedagógicas - DRE nos meses de  fevereiro e março do ano em curso.

§ 3º - A homologação do PPP será de responsabilidade do Grupo de Trabalho disposto nesta Portaria e ocorrerá de forma concomitante a sua análise.

Art. 5º - Serão de responsabilidade das Copeds/DRE as seguintes atribuições:

I - orientar os gestores das unidades escolares na reestruturação e atualização do PPP/2023;

II - orientar a constituição, nas unidades escolares, de uma comissão com a função de reestruturação e atualização do PPP, composta da seguinte forma:

a) o diretor da unidade escolar;

b) um coordenador pedagógico;

c) um professor por área do conhecimento; e

d) o secretário da unidade escolar.

III - acompanhar o período de lançamento das informações no Módulo GPO/ Sub-Módulo Projeto Político Pedagógico, no Sistema Integrado de Gestão Educacional - SigEduca/Gestão de Planejamento e Orçamento;

IV - orientar sobre a avaliação dos ambientes referentes ao espaço físico da unidade escolar, com a inserção das informações  no módulo GEE, que migra para o GPO;

V - analisar e fazer os apontamentos, atualizações, correções e alterações nos campos que forem necessários;

VI - acompanhar e orientar os gestores das unidades escolares na elaboração do plano de ação do PPP e fazer os apontamentos nos campos em que forem necessários ajustes, atualizações, correções e alterações;

VII - mobilizar os profissionais da psicologia e da assistência social da COPED e COGPE/SAGP para realizar orientações junto às unidades escolares na descrição da “análise do relacionamento interpessoal e atendimento à diversidade”,  na “análise do tratamento aos conflitos na escola”, nas ações de  intervenções que visam à superação de processos de exclusão, patologização e estigmatização social e nas ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;

VIII - validar a análise do PPP e do plano de ação das unidades escolares.

Art. 6º - Serão de responsabilidade da comissão escolar as seguintes atribuições:

I - mobilizar a comunidade escolar;

II - realizar o processo de correção, atualização do PPP e plano de ação, envolvendo o coletivo da comunidade escolar;

III - constituir os grupos de estudos para elaboração da versão preliminar dos PPPs e plano de ação;

IV - transcrever a versão preliminar no sistema GPO - módulo PPP.

Art. 7º - Serão de responsabilidade das COFOR/DRE/SAGP as seguintes atribuições:

I - realizar formação contínua, em serviço, para as unidades escolares, dando suporte teórico para correção e atualização dos marcos e do plano de ação do PPP;

II - comunicar à Coped a organização e o cronograma de realização da formação.

Art. 8º Serão de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - SAIP as seguintes atribuições:

I - providenciar e disponibilizar a avaliação dos ambientes referentes ao espaço físico das unidades escolares no módulo GEE/SAIP que serão migrados para o módulo GPO/PPP dentro dos prazos estabelecidos para análise do PPP do ano em curso.

Art. 9º - Serão de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura, Serviços e Segurança da Informação - SISSI as seguintes atribuições:

I - desenvolver e manter o Módulo GPO/Sub-Módulo Projeto Político Pedagógico no Sistema Integrado de Gestão Educacional - Sigeduca/Gestão de Planejamento e Orçamento, de acordo com a necessidade de negócio/pedagógico;

II - disponibilizar e orientar o processo de acesso e manuseio do sistema GPO-módulo PPP;

III - resolver as inconsistências no sistema GPO - módulo PPP e BI em tempo hábil ao período de análise do PPP e acompanhar o processo de consulta ao sistema GPO - módulo PPP e BI.

Art. 10º - Quando convocados, os membros do grupo de trabalho ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Único - A COPED deverá notificar o gestor da unidade escolar que não corrigir e atualizar o PPP nos prazos estabelecidos e comunicar a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 12 - Revogam-se a PORTARIA Nº 783/2022/GS/SEDUC/MT, D.O nº 28.362, de 28/10/2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2022.