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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 460 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada Primária para aquisição de Unidade Odontológica Móvel de Saúde - UOM par Centro de Saúde Ural -CNES: 2398644, proposta nº 125240034000123011, no valor total de R$513.625,00(Quinhentos e treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais) para o município de Nova Mutum, localizada na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII - A Portaria GM/MS nº 655 de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº544 de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no art. 8ºda emenda constitucional nº 126, de 2022;

VIII- Parecer Técnico do ERS/SES/MT nº 00848/2023/DIRERSS/SES, de 23/07/2023, onde é favorável solicitando recurso financeiro Assistencial Financeira Emergencial para aquisição de Unidade Móvel de Saúde -UOM para o Centro de Saúde Rural- CNES: 2398664 no valor de R$ 513.625,00(Quinhentos e treze mil seiscentos e cinte e cinco reais) no município de Sinop.

IX- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Teles Pires Nº 079 de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Primária para aquisição de Unidade Odontológica Móvel de Saúde Rural - CNES: 2398664 no valor de R$ 513.625,00(Quinhentos e treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais) localizada no município de Nova Mutum da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Primária para aquisição de Unidade Odontológica Móvel de Saúde - UOM para Centro de Saúde Rural -CNES: 2398644, proposta nº 125240034000123011, no valor total de R$ 513.625,00(Quinhentos e treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais) para o município de Nova Mutum, localizada na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)