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  RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 53 DE 13 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Peixoto de Azevedo, para exames de média e alta complexidade (Ressonância Magnética) ofertados para Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Terra Nova do Norte e Peixoto de Azevedo pertencentes a Região de Saúde Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso, Situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria GM/MS no 1.097, de 22/05/2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria Ministerial nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

IV - A Portaria Ministerial nº 2.567/2016, atualmente incorporada a partir do art. 128 da Portaria de Consolidação nº 1/2017 que estabelece a contratualização dos serviços ambulatoriais de Saúde;

V - Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR VALE DO PEIXOTO Nº 019, de 18 de maio de 2017, que dispõe o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Alta Complexidade por Abrangência dos procedimentos de Tomografia e Ressonãncia dos municípios de Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, situados na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso;

VI - Proposição Operacional Nº 004 - CIR Vale do Peixoto, de 04 de maio de 2022, que propõe aprovação a complementação dos valores em 1 (uma) tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Peixoto de Azevedo para exames de média e alta complexidade (ressonância Magnética) ofertados para Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Terra Nova do Norte e Peixoto do Azevedo pertencente a Região de Saúde Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso , situado na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a complementação dos valores em 1 (uma) tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Peixoto de Azevedo para exames de média e alta complexidade (ressonância Magnética) ofertados para Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Terra Nova do Norte e Peixoto do Azevedo, pertencente a Região de Saúde Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIBMT, com efeito financeiro a partir da competência março 2022.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

(Original Assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT