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PORTARIA Nº 237/2022/GBSES

Dispõe sobre a instituição de Comissão e Subcomissões de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, da Secretaria de Estado de Saúde.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS de 24 de maio de 2019, que orienta os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis, e baixa semoventes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Saúde, localizados no depósito de materiais inservíveis, sob a guarda da Coordenadoria de Patrimônio, Subcomissões das Unidades Desconcentradas, Hospitais Estaduais e Regionais de Saúde e dos Escritórios Regionais de Saúde da SES-MT para o exercício financeiro de 2022.

Parágrafo Único: Para o desenvolvimento dos trabalhos da comissão central, o Gabinete da Secretária Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde promoverá as providências necessárias, como veículos, diárias, insumos entre outros, quando do desempenho das atividades elencadas nesta Portaria.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Central, os servidores abaixo identificados, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

I - Osmar Gonçalves Saboia, PTNSSSS, Matrícula: 94045;

II - Edgar Leocádio da Rosa Júnior, PTNMSSS, Matrícula: 50707;

III - Maurício Gomes dos Santos, PTNSSSS, Matrícula: 93470.

Art. 3º Ficam designados para compor as Subcomissões das Unidades Especializadas, Desconcentradas e Regionalizadas, os servidores abaixo identificados, sob a presidência do primeiro:

Centro de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso - CERMAC

I - Lourenço Alessandro Ortiz - Matrícula: 94497

II - Wesley Amorim Miranda - Matrícula: 117028

MT Hemocentro

I - Luciana Salem Gonçalves - Matrícula: 111668

II - Moacir Domingos dos Santos - Matrícula: 90513

Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

I - Davi Vicente da Silva - Matrícula: 58260/2

II - Robson Martins Carvalho - Matrícula: 103753/2

III - Sandro Camargo da Silva - Matrícula: 93233

Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-MT

I - Adriano Rubens Lara de Almeida - Matrícula: 298714/1

II - Neuza Ribeiro de Ataídes - Matrícula: 93156/1

III - Lidiane Pereira dos Santos - Matrícula: 59288/2

Hospital Regional de Alta Floresta

I - Gilmar de Oliveira Macedo, PTNMSSS - Matrícula: 237242

II - Elisiane dos Santos, PTNSSSS - Matrícula: 281176/1

III - Claudemir Temponi, PTNFSSS - Matrícula: 281404/1

Hospital Regional de Sorriso

I - Leonir Cleidione Simon - Matrícula: 86138

II - Ivanir G. da Silva - Matrícula: 90512

Hospital Regional de Colíder

I - Agnaldo Adriano Gigliotti - Matrícula: 64695/5

II - Luiz Rodrigues Cruz Ramiro - Matrícula: 280248/1

III - Willian Alberto Ferraz - Matrícula: 281440/1

Hospital Regional de Cáceres

I - Selma Paraba - Matrícula 119638

II - Diego Fernando T. Fanaia - Matrícula: 119638

Hospital Regional de Rondonópolis

I - Carlos André dos Anjos, PTNMSSS - Matrícula: 95513

II - Françoise Fontinelle de Moraes, PTNMSSS: Matrícula: 95482

Hospital Regional de Sinop

I - Lourival de Almeida Junior - Matrícula: 110017/2

II - Andreia Wurzius - Matrícula: 40615/2

Escritório Regional de Água Boa

I - Lucio Cesar Favaretto - Matrícula: 125347

II - Luiz Heinen - Matrícula: 123136

Escritório Regional de Alta Floresta

I - José Wilson Antunes de Oliveira - Matrícula: 111996

II - Marx Adriano Fávaro - Matrícula: 107230

Escritório Regional de Barra do Garças

I - Gilberto Oliveira de Jesus - Matrícula: 100074

II - Reginaldo Gomes de Souza Neto - Matrícula: 106876

Escritório Regional de Colíder

I - Osvaldo Mendes da Purificação - Matrícula: 86282

II - Sandra Sayuri Tsuda - Matrícula: 91906

Escritório Regional de Juara

I - Silene Regina da Silva Marmol - Matrícula: 90141

II - Victor Nazaré Messias - Matrícula: 115508

Escritório Regional de Juína

I - Adão Lourenço da Silva Lopes - Matrícula: 8289/4

II - Sérgio Volmir Post - Matrícula: 106279-1

Escritório Regional de Pontes e Lacerda

I - Ilda Aparecida da Silva - Matrícula: 64844

II - Luiz Casemiro Deluqui Moraleco - Matrícula: 482342

Escritório Regional de Porto Alegre do Norte

I - Andréia Barreira Abreu Alves - Matrícula: 93951

II - Rui Costa da Rocha - Matrícula: 55460

Escritório Regional de Rondonópolis

I - Nelson José Pedrotti - Matrícula: 101214

II - Wagner Araújo de Campos - Matrícula: 64074

Escritório Regional de São Félix do Araguaia

I - Isaias Rodrigues de Oliveira - Matrícula: 62114

II - Raimundo Moreira Caldas - Matrícula: 78106

Escritório Regional de Sinop

I - Clarice Fernandes Ribeiro - Matrícula: 44576

II - Silvya Helena da Silva Mascaros - Matrícula: 117052

Escritório Regional de Tangará da Serra

I - Juliano Belote - Matrícula: 94423

II - Valdeci Aguiar Martins - Matrícula: 86292

Art. 4º Compete à Comissão Central e as Subcomissões os seguintes procedimentos:

I - Receber a relação e realizar a catalogação dos bens móveis inservíveis a serem baixados por inutilização e destinados para desfazimento com a devida descrição, identificação do registro patrimonial, se houver, estado de conservação, dentre outros, e produzir o relatório contendo a descrição padronizada dos bens, número de plaquetas de registro patrimonial e indicação do estado de conservação;

II - Orientar e supervisionar os trabalhos das Subcomissões instituídas, e caso necessário, realizar visita in loco;

III - Acionar a associação/cooperativa credenciada junto a SES/MT para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

IV - Instruir processo administrativo de desfazimento de bens móveis inservíveis e irrecuperáveis, nos termos da Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS;

V - Realizar demais procedimentos de sua competência, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Patrimônio:

I - Fornecer a relação dos bens móveis inservíveis irrecuperáveis para a Comissão, a serem baixados por inutilização; II - Auxiliar a Comissão de Desfazimento e os servidores designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada; III - Realizar os procedimentos de sua competência, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 6º A finalidade da Comissão Central e das Subcomissões instituídas nas Unidades Desconcentradas e Regionalizadas, nos Hospitais Regionais e nos Escritórios Regionais é de relacionar os bens móveis inservíveis sob a sua respectiva responsabilidade, através de autuação de processo, onde conste a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e os documentos comprobatórios do seu estado de conservação, tais como, fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos e outros.

Art. 7º A Comissão Central para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização deverá orientar, inspecionar e colaborar com as subcomissões instituídas nas Unidades Desconcentradas, nos Hospitais Regionais e nos Escritórios Regionais, inclusive com visita in loco para supervisionar os trabalhos.

Art. 8º Após o credenciamento junto a SEPLAG/MT de entidade (associação, cooperativa, instituto e afins) habilitada a receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta desses resíduos, a Comissão ora constituída nos termos do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015 e da Lei Nº 11.109, de 20 de abril de 2020, poderá adotar internamente os procedimentos necessários para o desfazimento dos bens inservíveis.

Art. 9º O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão Central e das Subcomissões vigorará durante o exercício financeiro de 2022.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada.  Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Secretária de Estado de Saúde