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PORTARIA Nº 287/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o período de férias individuais da Servidora Pública Ana Paula Brito Steffens, matrícula 101003634, que seriam usufruídas nos dias 01.03.2022 a 15.03.2022 - 15 (quinze) dias, para serem usufruídas no período de 31.03.2022 a 14.04.2022 - 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme procedimento nº 2664/2022.

Art. 2º CONCEDER ao Defensor Público João Tomaz Neto, matrícula 101004131, usufruto de 11 (onze) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 19.04.2022 a 29.04.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, conforme procedimento nº 2102/2022.

Art. 3º CONCEDER ao Defensor Público Cid Campos Borges Filho, matrícula 100060, usufruto de 1 (um) dia de folga compensatória, para ser usufruída no dia 11.03.2022, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 2902/2022.

Art. 4º CONCEDER ao Servidor Público Emanuel Antônio Guia de Lara Pinto, matrícula 100421, usufruto de 15 (quinze) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 25.03.2022 a 08.04.2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, conforme procedimento nº 2994/2022.

Art. 5º CONCEDER ao Servidor Público Jairo Francisco do Carmo, matrícula 100934, usufruto de 15 (quinze) dias de férias individuais para serem usufruídas nos dias 04.04.2022 a 18.04.2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme procedimento nº 3040/2022.

Art. 6º CONCEDER a Defensora Pública Laysa Bitencourt Pereira, matrícula 100978, usufruto de 6 (seis) dias de férias compensatórias, para serem usufruídas nos dias 18.03.2022 e 21.03.2022 a 25.03.2022, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 2909/2022.

Art. 7º CONCEDER a Servidora Pública Larissa Davoglio de Arruda Peres do Pinho, matrícula 101003448, usufruto de 10 (dez) dias de férias individuais, para serem usufruídas nos dias 11.04.2022 a 20.04.2022, sendo 05 (cinco) dias referente ao período aquisitivo 2019/2020 e 05 (cinco) dias referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme procedimento nº 2871/2022.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso