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ATO Nº 0117/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista as decisões exaradas nos processos nº 933/2021 e 9159/2021

RESOLVE:

Retificar, em parte, o ato nº 049/2021/DPG/DPMT, publicado no Diário Oficial do Estado, em 26 de março de 2021, para fazer constar a seguinte redação:

Onde se lê: APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE, por tempo de serviço e contribuição, nos termos do art. 103, II, da LC nº 146/2003, o Defensor Público de Segunda Instância ROBERTO TADEU VAZ CURVO, matrícula nº 100027-1, portador do RG 147.263-1 SEJUDH/MT e do CPF nº 140.401.151-04, com proventos integrais correspondentes ao cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Leia-se: APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE, com fundamento no art. 40, §1º (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003), inciso III, alínea a (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) da Constituição Federal c/c art. 213, inciso III, alínea a, da Lei Complementar Estadual n. 04, de 1990, aplicável aos Defensores Públicos por força do art. 183-B, da Lei Complementar Estadual n. 146, de 2003, por tempo de serviço e contribuição, o Defensor Público de Segunda Instância ROBERTO TADEU VAZ CURVO, matrícula nº 100027-1, portador do RG 147.263-1 SEJUDH/MT e do CPF nº 140.401.151-04, com proventos integrais correspondentes ao cargo de Defensor Público de Segunda Instância, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021, contando, até 01/04/2021, com 38 anos, 2 meses e 23 dias de tempo total de contribuição.

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)