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ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 23 DE MAIO DE 2023.

Ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, com início às 10h43min, para a realização da Nona Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2023, conforme convocação, sendo disponibilizada de maneira híbrida, sendo: presencial na sede da AGER/MT, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, e a distância/online via ferramenta Google Meet. Presente em sala, o Senhor Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e a Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete. A distância, o Senhor José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, abaixo assinados. Como participantes, apresente em sala, Iasmin Rodrigues, Letícia Soares e Halter e a distância, Aroldo de Luna Cavalcanti e Débora Inácio.

A Reunião contou com a seguinte pauta e decisões:

1. AGER-PRO-2022/00974 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0651 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria.

Com fundamento nas manifestações da Advocacia Geral Reguladora, pelo Parecer nº 163/SGACI/PGE/2023 e 029/2023/AGR, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no MÉRITO, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2532, que autuou a recorrente pelo atraso no horário de partida, infringindo o disposto no Art. 55, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687 de 13/04/2021, com manutenção da multa no valor de 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso. Nos termos do voto do Diretor Relator.

2. AGER-PRO-2022/00975 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0652 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. Com fundamento na manifestação da Advocacia Geral Reguladora, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2533, que autuou a empresa por encontrar-se com veículo com para-brisa trincado, infringindo o disposto no Art. 55, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687, de 13/04/2021, no valor de 110 (cento e dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT. Nos termos do voto do Diretor Relator.

3. AGER-PRO-2022/02030 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0849 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. Com fundamento nas manifestações da Advocacia Geral Reguladora, pelo Parecer nº 188/SGACI/PGE/2023 e 035/2023/AGR, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no MÉRITO, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2602, que autuou a recorrente pelo atraso no horário de partida, infringindo o disposto no Art. 55, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687 de 13/04/2021, com manutenção da multa no valor de 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso. Nos termos do voto do Diretor Relator.

4. AGER-PRO-2022/02031 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0850 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. Com fundamento nas manifestações da Advocacia Geral Reguladora, pelo Parecer nº 179/SGACI/PGE/2023 e 031/2023/AGR, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no MÉRITO, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2601, que autuou a recorrente pelo atraso no horário de partida, infringindo o disposto no Art. 55, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687 de 13/04/2021, com manutenção da multa no valor de 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso. Nos termos do voto do Diretor Relator.

5. AGER-PRO-2022/02063 - PROCESSO Nº 520402/2021 - Expresso Satélite Norte ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0506 - Recurso. Relatório e voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. Com fundamento na manifestação da Advocacia Geral Reguladora, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no MÉRITO, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2269, que autuou a empresa recorrente por suspensão total ou parcial dos serviços, sem autorização, na operação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, infringindo o disposto no Art. 55, inciso III, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687, de 13/04/2021, com manutenção da multa no valor de 55 (cinquenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT. Nos termos do voto do Diretor Relator.

6. AGER-PRO-2022/01858 - Viação Juína Transportes Eireli. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1031 - Recurso. Relatório e voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. Com fundamento na manifestação da Advocacia Geral Reguladora, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do recurso, pois tempestivo, e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2139, que autuou a empresa recorrente por atraso no horário de partida, na operação de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, infringindo o disposto no Art. 55, inciso I, alínea d, da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687, de 13/04/2021, no valor correspondentes, à 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT. Nos termos do voto do Diretor Relator.

7. AGER-PRO-2022/01842 - Viação Juína Transportes Eirelio. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1030. - Recurso. Relatório e voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. Com fundamento nas manifestações da Advocacia Geral Reguladora, pelos Pareceres nº. 349/SGACI/PGE/2023 e 075/2023/AGR, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no MÉRITO, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo incólume o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2140, que autuou a recorrente pela inobservância de qualquer exigência desta lei complementar, decretos, resoluções ou demais normas sobre transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, infringindo o disposto no Art. 55, inciso II, alínea “m”, da Lei Complementar nº 432/2011, alterada pela Lei Complementar nº 687 de 13/04/2021, com manutenção da multa no valor de 30 (trinta) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso. Nos termos do voto do Diretor Relator.

8. AGER-PRO-2022/00375 - Primavera Energia S/A. Assunto: Fiscalização da Geração: Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens - Nível de Segurança 2022 (PCH São Domingos) - Juízo de Reconsideração. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. Em sede de juízo de reconsideração, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide  manter, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida e determinam o envio do processo à ANEEL para julgamento em última instância do recurso interposto. Nos termos do voto do Diretor Relator.

9. AGER-PRO-2022/00480 - Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovia. Assunto: Termo de Notificação nº 018/2021/CRRPH - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração nº 009/2021/CRRPH/AGER no valor de R$ 18.060,00 (dezoito mil e sessenta reais), por descumprimento do Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, imposta à empresa Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovias S/A. Nos termos do voto do Diretor Relator.

10.     AGER-PRO-2022/02521 - Areia Tur. Transporte Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 2666 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela Manutenção do Auto de Apreensão nº 2666 no valor de 75 (setenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, por operação de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros não concedido ou permitido pelo poder concedente ou pela AGER/MT, tipificado no art. 57, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, imposta à empresa Areia Tur. Transporte Ltda. Nos termos do voto do Diretor Relator.

11.     AGER-PRO-2022/01853 - Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0045 - Auto de Infração nº 2531. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela Manutenção do Auto de Infração nº 2531 no valor de 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, por desrespeito, desobediência ou oposição a agentes fiscalizadores ou recusa ao seu embarque, tipificado no art. 55, I, “n” da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, imposta à empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do voto do Diretor Relator.

12.     AGER-PRO-2022/01059 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0235 - Auto de Infração nº 2263. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO nº 2263 no valor de 110 (cento e dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, nos casos de defeito ou a falta de equipamento obrigatório, definidos pela AGER/MT, ou pela legislação de trânsito, tipificado no art. 55, IV, “a” da Lei Complementar Estadual nº 432/2011, imposta à empresa Viação Novo Horizonte Ltda. Nos termos do voto do Diretor Relator.

13.     AGER-PRO-2022/00067 - União Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Desequilíbrio Econômico-Financeiro (COVID-Subvenção econômica). Voto Vista, convalidação do voto do Diretor Voto Vista apresentado na 9ª Reunião Administrativa do dia 23 de maio de 2023. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por receber o processo remetido ao Gabinete da Presidência pelo Diretor Relator no estado que se encontra, considerando as irregularidades processuais que viciam sua análise por este relator, com o fim de tomada de decisão, por terem sido enviados por simples despacho, chamo o feito a ordem, para:

A) Prover celeridade e efetividade decisória, como Diretor Presidente, em caráter de exceção, dado a negativa do Diretor Relator em proferir decisão terminativa, avocar o processo nos termos do Art. 2° § 2º e Art. 47 da Resolução 04/2023, combinado com o art. 14 da Lei 7.692/2002, como relator, para tomada de decisão quanto ao incidente processual suscitado e o mérito do processo;

A.1) Como relator avocado, decidir pelo recebimento do presente requerimento como peça recursal, insurgente aos autos do processo n° 33544/2021, por tratar-se de peça de irresignação a decisão emanada naqueles autos;

A.2) No Mérito com base nos fundamentos apresentados no Parecer de n° 00035/2022/CREE/AGER de fls. 178 a 183, não dar provimentos as razões recursais da empresa, dos itens 1,3 a 6, pelos seus próprios fundamentos;

A.2.1) Quanto ao item 2, reconhece-se o direito à Concessionária ao crédito de R$ 101.760,57 (cento e um mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), referente à diferença da TRFC, conforme Nota Técnica nº 069/2021/CREE.  Não obstante, tendo em vista o não pagamento pela Concessionária das referidas taxas previstas na lei e no contrato, RECOMENDAMOS ao Poder Concedente que efetue a glosa do direito reconhecido neste voto, compensando com os débitos existentes em nome da Concessionária e, subsequentemente, realize o repasse do valor referente à TRFC em favor da AGER/MT, por configurar receita própria desta Agência Reguladora.

14.     Processos da DRTR, para Redistribuição de Diretor Substituto para emissão de Decisão Monocrática pertinentes ao Art. 5ª da Resolução Normativa nº 004/2023. Convalidar decisão da DEC na 9ª Reunião Administrativa e a redistribuição dos 19 processos apresentados em planilha. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)  Processos relativos à redistribuição, que versam sobre a necessidade de emissão de Decisão Monocrática, sejam redistribuídos pelo critério de ordem alfabética pela Chefia de Gabinete entre os Diretores Reguladores em exercício, que ocorrerá da seguinte forma: José Rodrigues Rocha Júnior, Luis Alberto Nespolo e Wilber Norio Ohara;

b)  Todas as redistribuições realizadas pela Chefia de Gabinete, devem ser convalidadas na primeira reunião deliberativa subsequente;

c)  A Chefia de Gabinete devolverá o processo a assessoria da Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias, informando o Diretor Substituto designado para assessoramento da instrução processual, bem como para que pratique todos os atos processuais administrativos afim de saneá-los e finda-los.

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Diretor

Setor

Processo

Interessado

Assunto

1

José Rodrigues Rocha Júnior

DRO

AGER-PRO-2022/00356

União Transportes e Turismo Ltda

Termo de Notificação de Autuação nº 0480 - Auto de Infração nº 1819

2

Luis Alberto Nespolo

PRES

AGER-PRO-2022/01297

União Transportes e Turismo Ltda

Termo de Notificação de Autuação nº 0689

3

Wilber Norio Ohara

DREFS

AGER-PRO-2022/00311

União Transportes e Turismo Ltda

Termo de Notificação de Autuação TN Nº 0479 - Auto de Infração nº 1815

4

José Rodrigues Rocha Júnior

DRO

AGER-PRO-2022/01184

União Transportes e Turismo Ltda

Termo de Notificação de Autuação nº 684

5

Luis Alberto Nespolo

GAB

AGER-PRO-2022/02856

União Transportes e Turismo Ltda

Termo de Notificação de Autuação TN Nº 684

6

Wilber Norio Ohara

DREFS

AGER-PRO-2022/02525

LogTrans Eireli

Termo de Notificação de Autuação nº 1163

7

José Rodrigues Rocha Júnior

DRO

AGER-PRO-2022/02838

LogTrans Eireli

Termo de Notificação de Autuação nº 0884

8

Luis Alberto Nespolo

GAB

AGER-PRO-2022/03060

Expresso Itamarati S/A

Termo de Notificação de Autuação nº 1241

9

Wilber Norio Ohara

DREFS

AGER-PRO-2022/03040

Expresso Itamarati S/A

Termo de Notificação de Autuação nº 0207

10

José Rodrigues Rocha Júnior

DRO

AGER-PRO-2023/00200

LogTrans Eireli

Termo de Notificação de Autuação n. 1080

11

Luis Alberto Nespolo

GAB

AGER-PRO-2022/03065

Viação Novo Horizonte Ltda.

Termo de Notificação de Autuação nº 1127

12

Wilber Norio Ohara

DREFS

AGER-PRO-2022/02658

Viação Juína Transportes Eireli

Termo de Notificação de Autuação nº 1113

13

José Rodrigues Rocha Júnior

DRO

AGER-PRO-2023/00252

Viação Novo Horizonte Ltda.

Auto de Apreensão nº 2382

14

Luis Alberto Nespolo

GAB

AGER-PRO-2022/02906

Viação Novo Horizonte Ltda.

Termo de Notificação de Autuação nº 2752

15

Wilber Norio Ohara

DREFS

AGER-PRO-2022/02405

CMT - Consórcio Metropolitano de Transportes

Termo de Notificação de Autuação nº 1157

16

José Rodrigues Rocha Júnior

DRO

AGER-PRO-2022/02690

CMT - Consórcio Metropolitano de Transportes

Termo de Notificação de Autuação nº 0698

17

Luis Alberto Nespolo

GAB

AGER-PRO-2022/02465

CMT - Consórcio Metropolitano de Transportes

Termo de Notificação de Autuação nº 1161

18

Wilber Norio Ohara

DREFS

AGER-PRO-2022/02406

Expresso Itamarati S/A

Termo de Notificação de Autuação nº 1158

19

José Rodrigues Rocha Júnior

DRO

AGER-PRO-2022/02582

Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A.

Termo de Notificação Nº 027/2022/SRRPH/AGER

15.     AGER-PRO-2022/02654 - Consórcio Metropolitano de Transportes - CMT. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1107 - Recurso. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. Foi sorteado o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento como Diretor Relator do processo.

16.     AGER-PRO-2023/00710 - Via Brasil MT-320. Assunto: Termo de Notificação nº 001/2023/SUCR/SALOC/SINFRA - Solicitação de Resolução das irregularidades, assim como restabelecer os níveis de desempenho, equabilidade exigidos no contrato de concessão, sob pena de instauração de processo administrativo para decretação da caducidade do Contrato. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, designa o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento como Diretor Relator, por prevento aos Processos de Revisão ordinária de nº AGER-PRO-2022/00480.

(assinado o original)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado o original)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado o original)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria Interino

(assinado o original)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT

(assinado o original)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador