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ATO ADMINISTRATIVO N.º 268/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 77, §2º, §2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 65279/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.02.2021, em caráter vitalício, a Sra. Maria Geralda Ferreira de Amorim, RG n.º 544630 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Paulo Roberto de Amorim, ocorrido em 08.02.2021, aposentado pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2021.