Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 304475/2020, nº 310154/2020 e nº 83599/2021, todos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 370/2020/MTPREV, de 02.12.2020, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado pelo Ato Administrativo nº 119/2021/MTPREV, de 11.03.2021, publicado no Diário Oficial de 12.03.2021, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores PIETRO OACY PEREIRA TAQUE e ISABELLE MATOS TAQUES, e benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. GRAZIELLE THAYZE ALVES PRADO, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960...”

“...a partir de 29.07.2020, em caráter temporário, ao menor PIETRO OACY PEREIRA TAQUES, RG n.º 3257975-6/SESP-MT, até a data de 19/10/2038, representado legalmente pela Sra. Ariana Manoella Miranda Pereira, RG n.º 1686918-4/SSP-MT, e a partir 21.08.2020 em caráter temporário, a menor ISABELLE MATOS TAQUES, até a data de 01/12/2035, rrepresentada legalmente pela Sra. JESSIKA ELLEN MATOS QUINTEIRO, RG nº 2125923-2/SEJUSP/MT, sendo o rateio da seguinte forma: 100% (cinquenta por cento)  até dia 20/08/2020 para o menor PIETRO OACY PEREIRA TAQUES (temporária) e partir de 21/08/2020 será de 50% (cinquenta por cento),  até dia 19/10/2038, e 50% (cinquenta por cento) a partir de 21/08/2020, para a menor ISABELLE MATOS TAQUES (temporária - até 01/12/2035), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. OACY DA SILVA TAQUES NETO, ocorrido em 29.07.2020...”

LEIA-SE:

“...e art. 7º, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960...”

“...a partir de 29.07.2020, em caráter temporário, ao menor PIETRO OACY PEREIRA TAQUES, RG n.º 3257975-6/SESP-MT, até a data de 19/10/2038, representado legalmente pela Sra. Ariana Manoella Miranda Pereira, RG n.º 1686918-4/SSP-MT, e a partir 21.08.2020 em caráter temporário, a menor ISABELLE MATOS TAQUES, até a data de 01/12/2035, representada legalmente pela Sra. JESSIKA ELLEN MATOS QUINTEIRO, RG nº 2125923-2/SEJUSP/MT, e a partir de 14.05.2021, em caráter vitalício, a Sra. GRAZIELLE THAYZE ALVES PRADO, RG nº 2476558-9 SESP/MT e CPF nº 050.179.381-09, sendo o rateio da seguinte forma: 100% (cinquenta por cento)  até dia 20/08/2020 para o menor PIETRO OACY PEREIRA TAQUES (temporária) e partir de 21/08/2020 será de 50% (cinquenta por cento),  até dia 19/10/2038, e 50% (cinquenta por cento) a partir de 21/08/2020, para a menor ISABELLE MATOS TAQUES (temporária - até 01/12/2035), e a partir de 14.05.2021 o rateio passa a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento - vitalício) para Sra. GRAZIELLE THAYZE ALVES PRADO, 25% (vinte e cinco por cento) para o menor PIETRO OACY PEREIRA TAQUES (temporária- até 19/10/2038) e 25% (vinte e cinco por cento) para a menor ISABELLE MATOS TAQUES (temporária - até 01/12/2035), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. OACY DA SILVA TAQUES NETO, ocorrido em 29.07.2020...”

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2021.