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ATO ADMINISTRATIVO N.º 223/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, e artigo 77, §2º, §2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 82922/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 04.02.2021, em caráter vitalício, a Sra. Nanci Pereira Teixeira Sejópoles, RG n.º 29710340 SSP/MT, e, em caráter temporário, na condição de filha menor de 21 (vinte e um) anos, a Sra. Beatriz Teixeira Sejópoles, RG n.º 2750566-9 SESP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à filha, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Frederico Alexandre Sejópoles, ocorrido em 04.02.2021, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Analista Administrativo, Classe “D”, Nível “006”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 28 de maio de 2021.