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PORTARIA Nº 0334/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria nº 156/2020/DPG;

CONSIDERANDO o procedimento 2686/2021.

CONSIDERANDO que em 12 de março de 2021 termina o prazo de 01 (um) ano de acúmulo de funções no Núcleo de Comodoro.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados que ainda não acumulam funções possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Comodoro

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª Vara e J. E. Cível e Criminal

2ª Defensoria

2ª Vara e J. E. Cível e Criminal

Art. 2º Os interessados deverão encaminhar para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do edital, por meio do endereço eletrônico segundasubdefensoria@dp.mt.gov.br, a indicação de qual atribuição, ou atribuições, pretendem atuar, indicando a ordem de preferência, se for o caso.

Art. 3º Os requisitos exigidos na presente portaria serão analisados no momento das inscrições dos interessados.

Art. 4º Caberá ao membro da Defensoria Pública designado, antes do início da atuação em acúmulo de funções, diligenciar junto às unidades jurisdicionais respectivas para que se viabilize a acumulação, especialmente em relação à realização dos atos judiciais presenciais e a forma de carga de processos físicos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)